segunda-feira - 14 - setembro - 2026

Territórios / Distrito Federal / STF: STF pode arquivar ação contra Moraes antes de analisar acusações

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

Antes de discutir o mérito, ministros vão decidir se o pedido cumpre todas as exigências da lei

STF analisa caso de Moraes nesta terça; ministros vão decidir se o pedido cumpre as exigências da lei. Foto: Fellipe Sampaio/STF – 08.08.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar o caso envolvendo o ministro Alexandre de Moraes na próxima terça-feira (15), cobrando uma etapa básica: a checagem das regras da ação, chamadas de preliminares.

Antes de discutir se as acusações são verdadeiras ou falsas (o chamado “mérito”), os ministros vão decidir se o pedido cumpre todas as exigências da lei.

Há uma expectativa e um movimento interno na Corte para que isso ocorra. O próprio ministro Gilmar Mendes defendeu na última sexta-feira (11) que o caso seja analisado em preliminares.

Essa fase inicial funciona como um filtro. Se a maioria do plenário entender que o processo tem erros graves de origem ou não tem base mínima para existir, a ação é arquivada na hora.

O que o tribunal vai analisar primeiro?

Nesta largada, os ministros deixam a acusação de lado para responder a perguntas práticas sobre o funcionamento da ação: o local está certo? O STF é mesmo o tribunal responsável por julgar isso ou o caso deveria estar em outro tribunal de justiça? Quem entrou com a ação podia fazer isso? A pessoa ou entidade tinha autorização legal para acionar a Corte? As provas valem? O material apresentado foi obtido de forma legal? Existem indícios reais? Há provas mínimas que justifiquem abrir um processo completo?

Os dois caminhos do julgamento

Se as falhas forem aceitas, o processo é encerrado imediatamente, sem que o STF precise dizer se a denúncia contra o ministro faz sentido ou não.

Se os requisitos forem aprovados, a ação ganha sinal verde. Só aí os ministros passam para a segunda etapa, analisam as provas do acusador e da defesa e dão o veredito de culpado ou inocente.

 

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