segunda-feira - 07 - setembro - 2026

Territórios / Distrito Federal / STF / Sistema Público: Fux fala em ‘tragédia previdenciária’ e diz que sistema público vai quebrar

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

Ministro do STF cita aumento dos gastos, redução de contribuintes e defende maior importância da previdência privada

Ministro do STF, Luiz Fuz

Luiz Fux. Foto:  Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um alerta sobre o futuro da Previdência pública e afirmou que o sistema corre risco de colapso diante do aumento das despesas e da redução do número de contribuintes.

“Hoje, por exemplo, nós temos uma expectativa de uma tragédia previdenciária. Cada vez a Previdência gasta mais e há poucas pessoas”, afirmou o ministro durante julgamento no Supremo.

A declaração ocorreu na análise de um processo que discute a inclusão dos rendimentos de aplicações financeiras de seguradoras na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Dados citados durante o julgamento mostram que o Regime Geral de Previdência Social acumulou déficit superior a R$ 80 bilhões entre janeiro e julho deste ano. Mesmo com aumento da arrecadação em 2026, as despesas continuaram acima das receitas.

Fux afirmou que o cenário tende a aumentar a procura pela previdência privada.

“Dentro das possibilidades mínimas, está havendo uma migração para esse coadjuvante, que são essas seguradoras, enfim, de previdência privada. Hoje está havendo isso porque o setor público não vai suportar esse déficit de contribuintes e esse superávit de gastos”, disse.

Na sequência, o ministro endureceu o diagnóstico e afirmou que a Previdência pública não conseguirá sustentar o atual modelo.

“Acho que a Previdência pública, diante de desvios e de gastos, ela vai quebrar. Há uma previsão trágica e o que vai sobrar para algumas pessoas é poder ter uma seguridade privada”, declarou.

O julgamento no STF discute se as receitas obtidas pelas seguradoras com aplicações financeiras fazem parte de sua atividade empresarial e, por isso, devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

 

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