O processo foi iniciado após denúncia sobre irregularidades na rodovia GO-237, no trecho de 39,5 quilômetros entre os municípios de Niquelândia e Muquém – (Foto: Reprodução)
Responsáveis foram multados e a Codego orientada a tomar providências para que prejuízo aos cofres públicos não seja ainda maior
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) apontou superfaturamento de cerca de R$ 5,2 milhões nas obras da Rodovia do Muquém, que foram executadas pelo Governo de Goiás, durante a gestão de Marconi Perillo (PSDB) e José Eliton (PSDB). O processo foi relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e julgado na sessão plenária desta quinta-feira (04).
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O TCE determinou que a Codego tome providências a fim de impedir que o prejuízo aos cofres públicos seja ainda maior. O órgão também aplicou multa ao então presidente e a três dirigentes da estatal, na época. São eles: Júlio Cézar Vaz de Melo, então presidente da Codego; Izelman Oliveira da Silva, ex-diretor técnico; José Arnaldo Valle Martins, ex-chefe do departamento de engenharia; e Eduardo Martins Abrão Filho, ex-fiscal da obra.
O processo foi iniciado após denúncia sobre irregularidades nos serviços de engenharia referente as obras de prolongamento de bueiros tubulares, celulares e nas passarelas de romeiros na Rodovia GO-237, no trecho de 39,5 quilômetros entre os municípios de Niquelândia e Muquém. O valor global do contrato celebrado entre a Codego e a Construtora Centro-Leste S/A é de R$ 19.172.965,69, reduzidos para R$ 18.328.683,38, mediante termo aditivo.
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Irregularidades
A fiscalização apurou as irregularidades denunciadas, como serviços não realizados e cobrados e asfalto sem a espessura e grau de compactação insuficiente para atender as normas técnicas. Além disso, também foi constatada a aditivação ilegal do contrato. Em nota técnica conclusiva, o Serviço de Engenharia e Infraestrutura do TCE-GO apontou casos de superfaturamento e de má qualidade dos serviços. Os valores a serem descontados dos pagamentos, somam R$ 5.221.105,02.
As justificativas apresentadas ao TCE pelos dirigentes da Codego foram consideradas insuficientes para afastar suas responsabilidades. Assim, o acórdão julgou a denúncia procedente e aplicou multa equivalente a 50% do valor máximo estipulado pelo TCE-GO ao ex-presidente da Codego, João Cézar Vaz de Melo e aos ex-diretores Izelman Oliveira da Silva, José Arnaldo Valle Martins e Eduardo Martins Abrão Filho.