segunda-feira - 20 - maio - 2024

Santa Isabel: Maquinários e funcionários do município são flagrados realizando serviços particular em fazenda

A Polícia Militar (PM), através da 2ª Companhia Ambiental de Goianésia composta pelos sargentos Abner, Waldemir, Freire e Cândido em atendimento a denúncia anônima deslocou ao município de Santa Isabel, na Fazenda Córrego do Bálsamo nas coordenadas, para averiguar a prática de possíveis crimes ambientais.

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Ao chegarem no local, os militares visualizaram a construção de uma represa de aproximadamente 200 metros em área de preservação permanente (APP) a uma distância de aproximadamente cinco metros do córrego Bálsamo e a reforma e ampliação de barramento de duas represas, sendo a primeira com aproximadamente 80 metros de barramento e a segunda com aproximadamente 60 metros.

Os policiais ao realizarem contato com o proprietário da fazenda, a equipe foi informada por ele que o empreendimento não possui licença do órgão ambiental competente.

No local havia maquinário da Prefeitura Municipal de Santa Isabel que estavam trabalhando na propriedade particular com dois funcionários do município. Diante dos fatos foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do Senhor Ronaldo Divino Capel Júnior com base no artigo 60 da Lei 9.605/98 e apreensão das máquinas com base no artigo 72, IV da mesma lei.

Um caminhão caçamba Iveco/Tector 170E22 e uma retroescavadeira Case Brasif 580N foram apreendidos e ficaram sob responsabilidade do Sr. Hudson Nunes Ferreira, depositário fiel, na garagem da Prefeitura Municipal de Santa Isabel.

O TCO foi remetido para o Poder Judiciário e encontra-se na Comarca de Rialma, aguardando designação de audiência.

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Decreto Municipal

Recentemente a prefeita Cássia Dourado expediu o Decreto nº 028/2021, que reduziu o horário de funcionamento dos funcionários da prefeitura – clique aqui e veja integralmente.

Crimes

A Lei nº 9.605 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, pontua em seu artigo 60:

“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, haverá pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”. Por isso foi lavrado apenas o TCO em desfavor do proprietário da fazenda.

Em relação ao uso de máquinas e funcionários do município em propriedade rural, a prefeita Cássia Dourado poderá responder por improbidade administrativa e por outros atos e tudo dependerá do Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça.

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