Outras rendas, como o aluguel, também precisam ser declaradas Foto: Agência Brasil
O prazo de entrega começará na próxima segunda-feira, dia 01/03, e encerra dia 30 de abril. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 e o auxílio emergencial tem que declarar; entenda as novas regras
A Receita Federal disponibilizou nesta quinta-feira, dia 25/02, o programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
A plataforma está disponível para computador e pode ser baixada através página da Receita Federal na internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br. Também é possível baixar o programa pelo celular, disponíveis para Android e IOS, no ‘Meu Imposto de Renda’.
O prazo de entrega começará na próxima segunda-feira, dia 01/03, às 8h, e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.
O Administrador e Contabilista da Assim Contabilidade, Manoel Borges, ressalta sobre a importância de contratar um profissional habilitado para auxiliar na hora de cumprir com as obrigações. “As pessoas podem baixar o aplicativo da Receita Federal. Entretanto, o auxílio de um profissional habilitado pode evitar prejuízos na hora de escolher a forma de tributação por exemplo”, disse ele.
Além disso, o contador também alerta sobre a importância dos cuidados na hora de fazer a declaração. “Os principais cuidados que se deve ter é com a documentação hábil que o contribuinte precisa ter. Também, certificar se com as fontes pagadoras acerca dos valores declarados, ou seja, se está de acordo com aquilo que realmente foi percebido”, disse.
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Novas regras
Ficam obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda 2021, no ano-base 2020, a pessoa física residente no Brasil que:
– Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas.
Além disso, a partir deste ano, quem recebeu o auxílio emergencial, teve outros rendimentos tributáveis em mais de R$ 22.847,76 também devem declarar. A novidade também foi a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
“Umas das maneiras de buscar essa informação é solicitando a fonte pagadora o informe de rendimentos. Agora, se o contribuinte se enquadra em algumas das seguintes condições: aplicação em conta poupança de R$ 40.000 investe no mercado de ações e tem patrimônio igual o superior a R$ 300 mil, são situações que já torna o contribuinte obrigado”, comentou o contador Manoel Borges.
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Até nesta sexta-feira, 26/02, as empresas, os bancos, as demais instituições financeiras e os planos de saúde estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos. O contribuinte, no entanto, pode adiantar o trabalho e juntar documentos como contracheques e recibos, no caso de rendimentos, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.
A não declaração do Imposto de Renda pode acarretar multa. “A não apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda acarreta multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% sobre o imposto devido”, alertou Manoel Borges.
Confira as datas das restituições
A Secretaria informou que as restituições começam a ser pagas da seguinte forma:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Com informações de Agência Brasil