Foto: Cleia Viana Câmara dos Deputados
O projeto de lei 5042/2020 prevê multa de 40 salários mínimos para os estabelecimentos que não cumprirem a lei. Também determina que podem ser interditados, total ou parcialmente, e ter sua licença ambiental suspensa ou cancelada.
O deputado federal e presidente do Sistema Faeg Senar, Zé Mário Schreiner (DEM-GO), protocolou o projeto de lei 5042/2020. A proposta do deputado é que os estabelecimentos comerciais, com atuação no ramo alimentício, passem a informar ao consumidor final que estão vendendo em seus pratos prontos, produtos que tentam imitar o queijo, os chamados produtos análogos.
De acordo com legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a definição de queijo está reservada aos produtos em que a base é o leite, não podendo conter gordura ou proteínas de outras origens. Porém, as redes de fast food, restaurantes, pizzarias e lanchonetes insistem em comercializar produtos que imitam o queijo, o requeijão e outros lácteos. Ainda não existe uma legislação que alcance esses estabelecimentos. Já para as indústrias há uma legislação do MAPA tornando obrigatória a informação no rótulo que trata-se de produtos análogos aos lácteos. Por isso, no supermercado o consumidor ao comprar o queijo tem como saber se o produto é processado à base de outros ingredientes.
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O deputado Zé Mário Schreiner afirma que o projeto objetiva proteger o consumidor desse tipo de fraude. “Quando o consumidor compra uma pizza, ele tem o direito de saber que está consumindo um produto análogo ao queijo. Assim poderá analisar a composição desses produtos, que têm amido de milho e gordura hidrogenada, e decidir se vai consumi-los ou não. Essas pizzarias que optam por usar esses produtos análogos ao queijo, que são mais baratos, querem ganhar dinheiro à custa do consumidor, enganando a sociedade brasileira”, ressalta.
O projeto de lei 5042/2020 prevê multa de 40 salários mínimos para os estabelecimentos que não cumprirem a lei. Também determina que podem ser interditados, total ou parcialmente, e ter sua licença ambiental suspensa ou cancelada. E, por último, poderá perder os benefícios fiscais concedidos pela União.
O deputado federal e presidente do Sistema Faeg Senar também explica que, diante desse cenário, os produtores rurais de leite também são fortemente prejudicados. “Enfrentamos um grave problema econômico. O consumo desses produtos análogos faz com que os preços dos derivados lácteos caiam e o produtor acaba recebendo uma baixa remuneração no campo. Em determinados momentos, esse desestímulo trará o fechamento de unidades leiteiras e, por sua vez, voltará contra o próprio consumidor porque o preço do leite verdadeiramente vai subir”, enfatiza Schreiner.
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Em sua justificativa para o Projeto de Lei, o deputado Zé Mário Schreiner também destaca os riscos à saúde humana dos produtos que trazem em sua composição a gordura vegetal hidrogenada, tais como doenças cardiovasculares (infarto e derrame), diabetes e até mesmo alguns tipos de câncer.
“Esses produtos fazem mal à saúde porque não contêm as vitaminas necessárias para uma alimentação. É um absurdo o que a gente vê na formulação e composição deles. O leite é um dos alimentos mais importantes na vida humana. Às mulheres, no período de gestação, consomem muito cálcio e as nossas crianças para crescerem e se tornarem adultos saudáveis precisam de leite. É claro que nós precisamos de toda forma estar protegendo os nossos consumidores”, defende.