sexta-feira - 22 - novembro - 2024

Polícia / Niquelândia / MP-GO: Ex-presidente da Câmara Municipal de Niquelândia é condenado por autorizar transferência de valores para sua conta pessoal

Divulgação

 

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

 

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2019, o ex-presidente da Câmara Municipal de Niquelândia Leonardo Ferreira Rocha foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 16 dias-multa pelo crime de peculato – quando um funcionário público se apropria de um bem a que ele tem acesso por causa do cargo que ocupa.

Conforme apontado na denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal, utilizando-se de sua condição de presidente da Câmara Municipal, Leonardo Rocha autorizou, entre os meses de agosto e novembro de 2018, o repasse e se apropriou indevidamente de recursos públicos na quantia de R$ 91.800,00. Conforme detalhado na denúncia, esse valor foi obtido pelo réu em 14 transferências bancárias promovidas da conta da Câmara Municipal para sua conta pessoal. Também foi verificado o saque em espécie de R$ 3 mil da conta do Poder Legislativo, no dia 26 de novembro de 2018.

Em sua defesa, Leonardo Rocha alegou que se tratava de verbas de representação e pendências salariais. Disse ainda que efetuou os cálculos pelos meses a que tinha direito e que todos esses cálculos foram levados ao contador.

Na decisão, contudo, o juiz Leonardo de Souza Santos observou que o réu realizou a transferência sob o único argumento de que estaria amparado pelo direito adquirido às verbas de legislação a qual se encontrava com eficácia suspensa por decisão do Poder Judiciário. “Nesse ponto, depreende-se que, no momento em que foram realizadas as transferências, não havia qualquer respaldo jurídico para tanto. Não é demais lembrar, inclusive, que a gestão pública se pauta no princípio da legalidade, pelo qual, ao gestor público (em sentido amplo) somente é lícito fazer o que a lei autoriza, o que não é o caso”, apontou o magistrado.
A pena, segundo determinado na decisão, deverá a ser cumprida em regime inicial aberto, possibilitada a substituição por penas restritivas de direitos. Atualmente, a ação penal é acompanhada pelo promotor Pedro Alves Simões, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Niquelândia.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

 

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