Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

Foto: PCGO
A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Itumbiara – 6ª DRP, juntamente com a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e a Delegacia Especializada de Apuração de Atos Infracionais (Depai), deu cumprimento ontem (07) a mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de Givanildo Teodoso da Silva, de 39 anos, pelos crimes de estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, posse de pornografia infantojuvenil e tentativa de produção de pornografia infantojuvenil. Encontra-se em trâmite o inquérito policial que apura a prática dos crimes sexuais acima listados cometidos por Givanildo, líder de jovens em uma congregação evangélica da cidade de Itumbiara.
As investigações iniciaram-se após informação encaminhada pelo Conselho Tutelar de Itumbiara, noticiando que o investigado havia encaminhado, através do direct do Instagram, foto de seu órgão genital a uma adolescente de 13 anos de idade, que frequentava a igreja, bem como solicitou que a adolescente lhe enviasse fotos íntimas. No decorrer das investigações, apurou-se que, além da prática do crime de tentativa de produção de pornografia infantojuvenil em desfavor da referida adolescente, Givanildo ainda praticou os crimes de estupro de vulnerável em desfavor de uma adolescente de 12 anos de idade e de uma maior, pessoa com deficiência intelectual, ao induzir que as vítimas praticassem atos libidinosos em si próprias durante videochamadas com o investigado.
O investigado também praticou o crime de registro não autorizado da intimidade sexual em desfavor de cinco mulheres adultas ao efetuar gravações não autorizadas de videochamadas realizadas com elas. Ele também estava na posse de pornografia infantojuvenil, ao armazenar grande quantidade de conteúdo pornográfico infantojuvenil.
Em razão da gravidade dos fatos, a Polícia Civil representou pela decretação da prisão preventiva do investigado e, após parecer favorável do Ministério Público, foi expedido o competente mandado pela 1ª Vara Criminal da Comarca, tendo os policiais civis cumprido a ordem judicial, estando o agressor à disposição do Poder Judiciário. A divulgação da imagem do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme despacho do(a) delegado(a) de polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de sua imagem possa auxiliar no surgimento de novas vítimas.
PCGO: investigar para proteger
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