quinta-feira - 09 - maio - 2024

Município De Cezarina Tem Agentes Públicos Com Contas Rejeitadas Informou TCM.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM.GO), através do Presidente o conselheiro Joaquim de Castro, entregou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Carlos Hipólito Escher, e ao procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, a lista com os nomes dos agentes públicos que tiveram as contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral 2.118 mil gentes públicos podem ficar inelegíveis nas próximas eleições em 2020. As contas dos gestores municipais foram julgadas pelo TCMGO nos últimos oito anos. São contas de prefeitos e ex-prefeitos que foram rejeitadas pelo Tribunal e reprovadas pelas Câmaras Municipais.

A lista contém ainda as contas de governo julgadas pelas câmaras municipais e informadas ao Tribunal. Também estão incluídas as contas dos presidentes de Câmaras, fundos, fundações, autarquias, empresas públicas julgadas irregulares. A aplicação incorreta dos recursos públicos e a falta do entendimento da condução do dinheiro do povo, é a principal irregularidade cometida pelos gestores nos Balanços e Balancetes analisados.

O município de Cezarina está com cinco agentes públicos envolvidos nas irregularidades que nas próximas eleições de 2020 estão inelegíveis, Várias Câmaras Municipais de Vereadores do Estado de Goiás, já estão votando os balancetes a favor, segundo o que o tribunal atribui a rejeição das irregularidades das contas públicas.

A missão da Câmara Municipal de Vereadores do município de Cezarina,agora e analisar os balancetes do ex-prefeito João do Queijo que já vieram reprovados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás o (TCM). Os vereadores tem o poder de tomar a decisão de aprovar ou não os balancetes reprovados,se aprovarem o ex-prefeito está apito a se candidatar ás eleições 2020. Basta agora a comunidade acompanhar seu vereador de perto,e de que forma iram votar os balancetes reprovados pelo Tribunal de Contas.

A Câmara Municipal tem á competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.No caso o parecer do tribunal foi dado, as contas estão com irregularidades e incorretas,basta agora os vereadores decidir seu voto.

O Supremo Tribunal Federal o (STF) esclareceu na decisão do julgamento das contas, que o entendimento adotado refere-se apenas à causa de inelegibilidade do prefeito, não tendo qualquer efeito sobre eventuais ações por improbidade administrativa ou de esfera criminal a serem movidas pelo Ministério Público contra maus políticos.

Confira á lista do TCM dos Agentes Públicos com contas rejeitadas:

APRESENTAÇÃO:
Dando cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12527, de 18/11/2011), o TCMGO disponibiliza o rol de agentes públicos com contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição e que transitaram em julgado nos últimos oito anos.

A presença no rol não significa que o responsável está inelegível, pois a declaração de inelegibilidade é de competência da Justiça Eleitoral, cabendo aos Tribunais de Contas apenas encaminhar-lhe o rol de agentes públicos com contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição.

As regras de inserção das contas estão disciplinadas na Resolução Administrativa nº 092 de 11/07/2018 e o rol é composto por duas relações:

1. A primeira contém as contas de governo do Poder Executivo e as contas de gestão em que o prefeito municipal é o ordenador das despesas (Decisão STF REs 848826 e 729744). A competência para julgamento da primeira conta é da câmara municipal e a apreciação da segunda é para fins eleitorais.

2. A segunda contém as contas de gestão dos responsáveis pelo Poder Legislativo, fundos, fundações, autarquias, empresas públicas e demais entidades do poder público municipal, além das contas tomadas por este Tribunal (nesse caso incluem-se todas as autoridades municipais).

Contém ainda as contas de governo julgadas pelas câmaras municipais e informadas a este Tribunal.

Fonte: Jornal Comunidade em Destaque

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