quinta-feira - 21 - novembro - 2024

MP obtém liminar que obriga Saneago a fazer a limpeza geral do sistema de abastecimento de água de Crixás

Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Alex Lessa determinou a realização do procedimento de limpeza (desincrustação), limpeza e manutenção de todo o sistema de tratamento e abastecimento de água do município de Crixás, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Também conforme requerido pelo MP, sendo insuficiente essa primeira providência para garantir a qualidade da água fornecida à população, a empresa terá mais 90 dias, desta vez, para substituir a tubulação e demais aparelhos do sistema ou adotar outra medida técnica para a adequação do serviço, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e proibição da cobrança das tarifas públicas até a devida regularização.

A ação foi proposta no dia 15 do mês passado, ocasião em que o promotor Caio Affonso Bizon esclareceu que vários moradores apresentaram à promotoria local queixas quanto à qualidade da água, que chegava totalmente turva às torneiras das casas. Apesar de moradores de vários bairros terem apresentado a mesma reclamação, a situação estava especialmente grave no Setor Pedro Machado.

Após a propositura da ação, a Saneago chegou a pedir uma reunião com o promotor de Justiça para apresentar providências que visam à solução dos problemas existentes. Também informaram ter sido iniciado um pregão para a aquisição do desincrustante (produto para limpeza da tubulação), o qual seria aplicado no Setor Pedro Machado no prazo de 60 dias.

Além disso, informaram que, no mesmo prazo, seria feita a instalação de descargas em todas as pontas de rede (final do encanamento) do bairro, o que seria replicado, posteriormente, nos demais setores da cidade. O cumprimento destas medidas está sendo acompanhado pelo promotor que, agora, também passa a verificar atendimento às medidas liminares que acabam de ser impostas à Saneago.

Fonte: Jornal do Vale

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