O Ministério Público de Goiás requer um prazo de 15 dias para a apresentação de justificativas por parte dos envolvidos na ação civil contra o prefeito, secretária e vereador do município.
O promotor de Justiça Glauber Rocha Soares, titular da 1ª Promotoria de Senador Canedo, ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Senador Canedo Divino Pereira Lemes; a secretária municipal de planejamento urbano, Laudeni Miguel Dionísio Lemes; o vereador Carpegiane Silvestre da Silva, e seu irmão, Magno Silvestre da Silva, por improbidade administrativa em uma obra embargada, que continua em construção.
Além da denúncia do descumprimento da ordem de embargo, a construção, que pertence ao vereador mas está em nome do irmão Magno, também foi denunciada por desrespeitar o espaçamento necessário da calçada. Consta nos autos que a obra, que foi embargada em outubro de 2018, desde sua fase de fundação, continuou em pleno funcionamento e já se encontra na fase final do terceiro andar.
Recomendação ignorada
Diante do que foi noticiado, no mês de fevereiro deste ano, a promotoria requisitou à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan) esclarecimentos sobre a obra, a documentação e as providências tomadas, em um prazo de 10 dias.
Em resposta, a Seplan negou que tenha negligenciado suas obrigações de fiscalização, apresentando documentos e fotos que comprovam a fiscalização da obra.
Mesmo com a ordem, a obra nunca foi paralisada e o promotor destaca que o descumprimento do embargo não foi punido, nem mesmo por multa, motivo pelo qual foi expedida uma recomendação para que o prefeito Divino Pereira Lemes corrigisse a prática ilegal da ausência de fiscalização, em um prazo de 48 horas, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa e o ajuizamento de ação civil pública.
A recomendação foi recebida pelo gestor no dia 1º deste mês e, até a última terça-feira (12/3), nenhuma providencia havia sido tomada e a obra continua funcionando normalmente.
Na ação, o MP-GO requer um prazo de 15 dias para a apresentação de justificativas por parte dos réus, a condenação por improbidade administrativa resultando em perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
Fonte: Diario de Noticias Goias