Assim, senhores empresários, cuidem de tomar conhecimento da lei e do seu alcance, para evitar aborrecimentos e processos futuros, num momento crítico como esse
A LGPD se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize o tratamento de dados pessoais, online e/ou off-line, motivos pelos quais podemos depreender que a LGPD possui aplicação muito abrangente, envolvendo grande parte dos projetos e atividades do cotidiano empresarial e, portanto, todas as empresas de mineração estão submetidas à LGPD. Imagem: FFalegal
A Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD) ou Lei nº 13.709/2018, está em vigor desde setembro de 2020, mas muitas pessoas e organizações (empresas e entidades públicas) ainda não tomaram pé da sua existência e do seu alcance, apesar de alguns itens da sua abrangência já serem regulados por outras legislações, como o Código de Defesa do Consumidor e o próprio Código Civil Brasileiro.
Apesar de ser uma Lei nova e da necessidade de muitos itens ainda serem regulamentados, até porque atribui-se à as prerrogativas para melhor definição operacional de alguns detalhes da Lei, é importante lembrar que a ANPD já foi instalada e está funcionando, tendo sua estrutura regimental estabelecida pelo Decreto Nº 10.471, de 26 de agosto de 2020.
No tocante às exigências para as microempresas e empresas de pequeno porte, vale lembrar que a ANPD iniciou, no dia 29 de janeiro de 2021, a tomada de subsídios sobre a regulamentação da aplicação da LGPD para as microempresas e as empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se auto-declarem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.
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As contribuições devem seguir o modelo divulgado no site da Autoridade e podem ser enviadas até o dia 1º de março de 2021 para o e-mail consultapublica@anpd.gov.br, com o assunto
Tomada de Subsídios 1/2021 ou ainda mediante formulário disponível em:
Assim, senhores empresários, cuidem de tomar conhecimento da lei e do seu alcance, para evitar aborrecimentos e processos futuros, num momento crítico como esse.
By Carlos Marcelo Cardoso Fernandes
Coronel Intendente da Reserva da Força Aérea, é Administrador de Empresas com atuação por mais de 22 anos na Administração Pública Federal.
É Auditor Interno, Historiador e um cidadão brasileiro e colunista do Portal 7 Minutos.
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