Para o MP, Evando Magal afrontou os princípios da finalidade e da lealdade às instituições – (Foto Arquivo)
Indisponibilidade atende a pedido do Ministério Público que acusa o político por ato de improbidade administrativa
Atendendo a pedido liminar feito pela 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 100.210,00 do ex-prefeito Evando Magal Abadia Correia e Silva.
A indisponibilidade de bens do ex-prefeito deve atingir imóveis, veículos e ativos financeiros existentes em qualquer instituição financeira em conta ou aplicação em nome de Evando Magal.
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O promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges disse que Evando Magal criou projetos de lei que admitiram a prorrogação indiscriminada e por tempo indeterminado de contratos temporários de auxiliar de serviços gerais.
O MP demonstrou que o Edital 1/2014 criou 45 vagas para o cargo. No entanto, no certame foram aprovados apenas 25 candidatos, que foram empossados.
No ano seguinte, por meio de contratação temporária, foram oferecidas outras 30 vagas e mais 50 para o mesmo cargo. Posteriormente, ofereceu mais 100 vagas.
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Para o MP-GO, Evando Magal cometeu atos de improbidade administrativa. Além disso, afrontou os princípios da finalidade e da lealdade às instituições ao deixar de realizar concurso público para fazer contratos temporários.
Ao proferir a decisão, o juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, de Caldas Novas, afirmou que o MP-GO demonstrou a existência de indícios de atos de improbidade administrativa pelo réu. “Em se tratando de tutela de evidência, acompanhada da demonstração da plausibilidade da materialidade e da autoria, o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade é medida que se impõe”, escreveu.