quarta-feira - 04 - dezembro - 2024

Infração: Motoristas começam a receber as multas represadas em 2020

Motoristas começam a receber as multas represadas em 2020

Multas represadas em 2020 são enviadas aos motoristas Foto: Divulgação Secom Goiânia

Desde o mês de janeiro de 2021 alguns motoristas goianos começaram a receber as notificações, enviadas dez meses após ter cometido a infração; entenda como funciona o calendário de envio das infrações 

Em 2020, por causa da pandemia provocada pelo coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu suspender o envio de multas para as casas dos motoristas. A determinação foi encerrada em janeiro deste ano. Dessa forma, os motoristas voltaram a receber as multas de trânsito normalmente.

O Secretário de Mobilidade de Goiânia, Pedro Chaves, explica que as multas foram cadastradas na época da infração cometida e agora estão sendo enviadas para os motoristas. “Em função da pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito, através do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, emitiram duas resoluções, 185 e 186, estabelecendo que fosse suspenso o envio das multas. Então, as multas que aconteceram naquele período, obviamente elas foram cadastradas e estão sendo enviadas agora”, afirma.

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Ele também ressalta que “a partir do mês de janeiro deste ano, algumas pessoas já começaram a receber, sempre de acordo com o cronograma elaborado pelo Contran, dez meses após ter cometido aquela infração”.

Os motoristas que receberem as notificações também têm a opção de fazer a defesa prévia. Os prazos estabelecidos por lei não mudaram, a alteração foi na entrega da notificação. “A partir do momento do recebimento da notificação pelo infrator, através de uma AR, o cidadão tem um prazo de 30 dias para apresentar o seu recurso ou, por exemplo, se for um outro condutor, ele tem um prazo para que faça a informação desse outro condutor”, ressalta o secretário Pedro Chaves.

O cronograma do Contran segue a logística de enviar a notificação sempre dez meses após o cometimento da infração. Segundo Chaves, “uma pessoa que cometeu a infração no mês de maio ela vai receber a sua notificação no mês de março. Isso vai finalizar no mês de setembro, as pessoas que cometeram infração no mês de novembro vão receber a notificação no mês de setembro, ai finaliza porque em novembro foi o último mês que foram suspensas os envios das notificações”, destaca.

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Confira o calendário de envio das notificações

Data da infração / Envio da notificação

De 26 de fevereiro a 31 de março de 2020 / De 1ª a 31 de janeiro de 2021

De 1º a 30 de abril de 2020 / De 1º a 28 de fevereiro de 2021

De 1º 31 de maio de 2020 / De 1º a 31 de março de 2021

De 1º a 30 de junho de 2020 / De 1º a 30 de abril de 2021

De 1º a 31 de julho de 2020 / De 1º a 31 de maio de 2021

De 1º a 31 de agosto de 2020 / De 1º a 30 de junho de 2021

De 1º a 30 de setembro de 2020 / De 1º a 31 de julho de 2021

De 1º a 31 de outubro de 2020 / De 1º a 31 de agosto de 2021

De 1º a novembro de 2020 / De 1º de setembro de 2021

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