quinta-feira - 21 - novembro - 2024

ESTELIONATO SENTIMENTAL

Sim, existe! Me deparei com uma sentença inusitada, porém muito atual no dia a dia de muitas mulheres, o chamado estelionato sentimental

Não posso negar, que senti uma felicidade extrema em pensar sobre o assunto, afinal, a mulher tem sim que ser defendida contra a maldade de muitos espertalhões por aí.

A denominação estelionato sentimental foi utilizada em um processo da 7ª Vara Cível de Brasília ao condenar um homem a restituir a ex-namorada valores referentes a empréstimos e a vários gastos realizados na constância do relacionamento.

O processo foi interposto por uma mulher que afirmou ter tido uma relação amorosa de 2010 a 2012, a qual chegou ao fim depois que descobriu que o namorado casou-se durante o relacionamento.

Conforme publicado, durante o namoro, o homem (passou a solicitar diversos empréstimos financeiros, empréstimos de carro, créditos para celular e a fazer compras com o cartão da autora, sempre prometendo que a pagaria futuramente.

Nesse contexto, para quitar os débitos existentes a autora precisou fazer novos empréstimos que resultaram em uma dívida exorbitante, em nome do amor.

Durante o curso do processo, ficou provado por meio de documentos que a autora pagou as dívidas existentes em nome do réu perante os bancos, comprou roupas e sapatos para ele, pagou contas telefônicas do mesmo e lhe emprestou o carro.

O juiz condenou o réu a indenizar a autora pelos danos materiais por esta sofridos, quais sejam: os valores que lhe foram repassados, os valores correspondentes às dívidas existentes em nome do réu e pagas pela autora, os valores destinados ao pagamento de roupas e sapatos e os valores das contas telefônicas pagas pela autora.

Conceitualmente, o estelionato ocorre na hipótese em que alguém induz uma pessoa a falsa concepção de algo, com o simples intuito de obter vantagem ilícita para si ou para outrem, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento (art. 171 do CP).

Restou claro que, o estelionato quando o indivíduo engana a vítima e esta lhe entrega a coisa móvel por estar iludida, sendo o traço marcante a conduta, a vítima age integralmente de boa-fé, atingindo tanto na esfera penal quanto cível, passível de indenização.

De acordo com o Código Penal o crime de estelionato consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Conforme entendi, e frisa-se acontece muito no dia a dia infelizmente, o camarada iludi a vítima, induz a comprar presentes, ou simplesmente pagar suas contas até obter a vantagem que almeja, tudo em nome do amor, e posteriormente some, literalmente da no pé.

Adorei ler a sentença, e saber que aos golpistas de plantão o entendimento legal será nesse sentido. Saber que muito disso acontece a cada minuto. Sinceramente, antes tarde do que nunca, a mulher vem provando e demonstrando sapiência para lidar com os infortúnios da vida. Avante!

Fonte: Notícias Goiás

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