Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Foto: Divulgação/* Governo do Estado do Rio de Janeiro
Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro
Governador era acusado por abuso de poder político e econômico; vice-governador e presidente da Alerj também se livram de condenação
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu nesta quinta-feira, 23, o governador Cláudio Castro (PL), acusado de abuso de poder político e econômico. Dos sete desembargadores, quatro votaram pela manutenção do chefe do Guanabara.
Castro era acusado de praticar desvios através da contratação de funcionários temporários para a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Os funcionários trabalhavam como cabos eleitorais do governador em inaugurações e eventos partidários.
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), cerca de R$ 220 milhões foram sacados em espécie apenas por funcionários da Ceperj. Ainda de acordo com a acusação, a folha secreta abarcava 27 mil funcionários temporários na Ceperj e 18 mil na Uerj.
Além de Castro, o vice-governador, Thiago Pampolha (União Brasil), o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (PL) também foram absolvidos no processo. Outras 10 pessoas também foram inocentadas no processo.
- Aureo Ribeiro (deputado federal – Solidariedade-RJ);
- Max Lemos (deputado federal – PDT-RJ);
- Leonardo Vieira (deputado estadual – Republicanos-RJ);
- Gutemberg Fonseca (secretário de Defesa do Consumidor);
- Gabriel Rodrigues Lopes (ex-presidente da Ceperj)
- Bernardo Rossi (secretário de Meio Ambiente);
- Marcus Venissius da Silva Barbosa (suplente de deputado federal – Podemos-RJ);
- Danielle Barros (secretária de Cultura);
- Patrique Welber (ex-secretário de Trabalho e Renda);
- Allan Borges (ex-subsecretário).
O relator do processo, desembargador Peterson Barroso Simão, votou pela condenação de Castro por entender que o governador e seus aliados provocaram um desequilíbrio eleitoral nas ações. O voto foi seguido pela desembargadora Daniela Bandeira e pelo presidente da Corte, desembargador Henrique Carlos Figueira.
Já os desembargadores Marcello Granado, Gerardo Carnevale, Fernando Marques Cabral Filho e Kátia Valverde Junqueira foram divergentes e entenderam não haver provas concretas contra o governador fluminense e os demais acusados.
A decisão do TRE-RJ, porém, ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso o processo vá para o TSE, o julgamento deve acontecer apenas no próximo ano. Neste primeiro semestre, a pauta já está definida e, a partir de agosto, o tribunal volta seus olhos para as eleições municipais.
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