quarta-feira - 08 - maio - 2024

Estados / Pará / STF: Dias Toffoli suspende investigações da PF contra Jader Barbalho

Foto: Divulgação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de procedimentos referentes a investigados com foro por prerrogativa de função em inquérito instaurado pela Polícia Federal no Pará para apurar fraudes em contratos com organizações sociais para o gerenciamento de hospitais, com a finalidade de desviar recursos públicos para particulares e agentes públicos.

Em decisão liminar na Reclamação (RCL) 49579, o ministro observou que a investigação, ainda que de forma indireta, do senador Jader Barbalho (MDB-PA) não pode ser realizada sem a autorização do Supremo.

De acordo com os autos, a primeira fase ostensiva da investigação, chamada de Operação SOS, foi deflagrada em setembro de 2020 e teve como alvos diversos agentes públicos, entre eles o governador do estado do Pará, Hélder Barbalho, filho do senador.

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A partir de decisão do STJ, em razão da prerrogativa de foro do governador, foram cumpridas ordens de prisões e busca e apreensões. Com o material arrecadado na operação, a Polícia Federal realizou nova fase das investigações, para apurar a prática do crime de lavagem de capitais, atingindo o chamado núcleo empresarial.

Na Reclamação, o senador argumenta que, após essa última fase ter se tornado pública, tomou conhecimento de que teriam sido praticados atos de investigação contra ele sem autorização do STF, desrespeitando o foro por prerrogativa de função.

Toffoli observou que, aparentemente, não se trata de simples menção ao nome de Barbalho nem de encontro fortuito de provas, já que o relatório afirma que os documentos encontrados (boletos bancários e notas fiscais) “causam certa estranheza” por demonstrarem suposta ligação entre as partes. Além disso, o relatório registra que o senador é pai do atual governador do Pará, também investigado no inquérito.

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De acordo com o ministro, o relatório ressalta a relevância da informação de que um dos investigados teria acesso a notas fiscais e boletos bancários emitidos em nome do senador, que poderia vir a integrar a CPI da Pandemia, que, entre suas finalidades, apura ilícitos relacionados aos fatos investigados naquele inquérito.

O relator deferiu a liminar somente para suspender, em relação aos investigados relacionados ao senador, o andamento do inquérito policial e de todas as medidas incidentais relacionadas em trâmite no juízo de origem até o julgamento final da reclamação.

Segundo o relator, as investigações em relação aos demais investigados devem prosseguir com eficiência, para desvendar todos os ilícitos praticados, independentemente do cargo ocupado por seus autores.

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