Pedro Velasco
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AlMT) aprovou, na manhã dessa quarta-feira, 17, o Projeto de Lei (PL 171/2020) que trata da obrigatoriedade da disponibilização de carrinhos de compra adaptáveis para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em supermercados, hipermercados, shoppings e estabelecimentos comerciais similares
Pelo texto, 10% dos carrinhos deverão ser adaptados, 5% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e, outros 5% adaptados ao uso por cadeirantes.
Publicidade
![]() |
Deputado Barranco |
Ainda segundo a proposta, os estabelecimentos referidos terão que afixar, em local de grande visibilidade, em suas dependências externas e internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicativas dos postos de retirada dos equipamentos. As empresas que se encaixam nos requisitos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a adaptação de suas instalações, contados a partir da publicação da nova Lei no Diário Oficial.
Publicidade
Aguardando sanção do governador Mauro Mendes (DEM), o projeto prevê, em caso de não cumprimento da Lei, uma multa diária no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, computada após 30 (trinta) dias da respectiva notificação por escrito ou Auto de Infração do estabelecimento.