Prática é considerada abusiva Foto: Divulgação
Procon Goiás alerta para prática abusiva e orienta sobre como proceder nesses casos
O atraso no pagamento de uma fatura vencida pode gerar diversos transtornos. Além do nome negativado no SPC Serasa, os consumidores ainda podem ter que precisar lidar com o incômodo, constrangimento e até mesmo dor de cabeça de ligações insistentes de cobranças.
No entanto, o que poucos sabem, é que a prática é considerada abusiva. “De acordo com o CDC, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou constrangimento nas ligações, mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente.
É válido ressaltar ainda que as chamadas excessivas e em horários inoportunos também são consideradas abusivas, pois invadem a intimidade e a tranquilidade do consumidor”, explica o superintendente do Procon Goiás Alex Augusto Vaz Rodrigues.
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Ainda segundo o órgão, na maioria das vezes, as ligações são realizadas pelo chamado “robocall”, um sistema de inteligência artificial que liga simultaneamente para várias pessoas. Quando isso ocorre, a primeira que atender o telefone é direcionada a um atendente de telemarketing. O problema desta prática é que não há o controle do número de ligações efetuadas para cada número, o que faz com que uma só pessoa acabe recebendo inúmeras chamadas ao longo do dia.
A indignação pode ser ainda maior quando a cobrança de uma dívida é feita de forma equivocada e persistente, ou seja, quando a pessoa que está recebendo a cobrança não é aquela que deve o valor. E mesmo após expressar o engano, ela continua sendo importunada com as ligações inconvenientes.
O Procon Goiás explica que os credores têm o direito de cobrar os consumidores inadimplentes que, se não quitarem o débito, estão sujeitos à negativação do nome, por meio da inscrição do CPF nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.
No entanto, a orientação é para que os consumidores negociem a dívida amigavelmente e informem à empresa em questão que não querem ser incomodados no horário de trabalho ou em outro horário do dia, formalizando essa tentativa através de um e-mail ou ligação para a empresa especializada em cobrança.
Anote o protocolo do telefonema para comprovar. Caso a vontade do consumidor não seja respeitada, registre a quantidade de vezes e horários em que as ligações acontecem e procure a justiça.
“Em casos mais insistentes, o consumidor deve acionar a justiça e entrar com um processo contra a empresa responsável pelo incômodo”, acrescenta Alex Augusto Vaz Rodrigues.
Bloqueio
O Procon Goiás esclarece ainda que o serviço de bloqueio de telemarketing oferecido pelo Procon Goiás, por meio do Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br) e também o ‘Não me Perturbe’ (naomeperturbe.com.br), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) têm a finalidade exclusiva de bloquear as ligações de telemarketing de empresas que oferecem a venda de produtos e serviços.
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No caso da Anatel, o serviço é restrito às operadoras de telecomunicações. Já o bloqueio do Procon Goiás contempla empresas de vários segmentos como de varejo e financeiras, entre outros. Aqueles que já se cadastraram no Procon Web não precisam fazer o cadastro no Não me Perturbe, pois o banco de dados é interligado.
Sendo assim, as cobranças legítimas não podem ser suspensas. O recomendado é que o consumidor busque negociar e pagar as suas dívidas, conforme sua condição financeira.
Cadastro
Para se cadastrar no Bloqueio de Telemarketing do Procon Goiás basta acessar a plataforma Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br), no menu ‘Bloqueio de Telemarketing’, o consumidor pode inserir números de telefone de sua titularidade para não receber mais ligações e mensagens de telemarketing (com limite de três números por CPF).
O cadastro foi criado a partir da Lei Estadual nº 17.424/11. As empresas têm trinta dias para retirar o número cadastrado de seu banco de dados, cessando assim as ligações.
Em caso de desrespeito, o consumidor deve informar ao órgão que as ligações persistem para que, na sequência, seja instaurado um processo administrativo, com aplicação de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.