sexta-feira - 11 - julho - 2025

Estados / Goiás / Superendividamento: Consumidores poderão renegociar todas dívidas juntas através do Procon Goiás

Consumidores poderão renegociar todas dívidas juntas através do Procon Goiás

Procon está assegurando legislação para proteger consumidores que têm muitas dívidas Foto: Reprodução

A partir deste mês os consumidores poderão renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo através do intermédio e auxílio do Procon Goiás, que poderá ser acionado para intermediar as audiências de conciliação, por meio do Núcleo de Atendimento ao Superendividado.

A iniciativa tem o intuito principal de auxiliar  as pessoas mais vulneráveis e, por isso, abrangerá dívidas de até 20 salários mínimos (R$ 22 mil). Os consumidores que se encaixam nesse perfil poderão agendar as audiências a partir do dia 16 de agosto pelo Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).

Publicidade

Continuação da Matéria

Para tal, o consumidor deverá reunir toda a documentação que comprove as dívidas,  sua impossibilidade de arcar com o atual montante devido e sua documentação pessoal. Após esse primeiro contato, será aberto um processo interno onde serão estudados os juros e outros fatores da dívida. Posteriormente, as empresas serão intimadas e será marcada uma audiência de  conciliação entre as partes.

“O Procon Goiás foi um dos pioneiros a realizar esse trabalho de conciliação. A grande diferença é que, amparado pela Lei 14.181, em especial pelos artigos 104-A e 104-C, o órgão poderá  negociar em um único processo diversas dívidas. Vamos atualizar nossas normas e sistemas internos para garantir o cumprimento da lei. Atualmente, nossas audiências são realizadas apenas envolvendo duas partes: o consumidor e o fornecedor. Com a nova lei, precisamos adequar nossa estrutura física e capacidade técnica para tentativas de conciliação mais amplas “, aponta o superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz.

Publicidade

Continuação da Matéria

É lei 

Ainda segundo o Procon Goiás, o órgão está assegurando o cumprimento da Lei Federal nº 14.181/21, a chamada lei do superendividamento, que está em vigor desde o último dia 2 de julho.

A nova legislação altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e cria regras para proteger os consumidores que têm muitas dívidas, mas não conseguem pagá-las sem comprometer despesas básicas, como alimentação, energia elétrica, aluguel, entre outras.

plugins premium WordPress