terça-feira - 08 - julho - 2025

Estados / Goiás / Justiça: Presos em Goiás podem ser transferidos sem ordem judicial, decide STF

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

Foto: DGPP

Na ação, PGE-GO destacou que dispensa de autorização prévia é importante medida para garantir agilidade das transferências e plena gestão de vagas no sistema carcerário

Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a decisão do STF reforça a prerrogativa do Estado federado para adotar medidas que geram reflexos diretos na segurança pública. “Se a segurança pública é competência dos Estados, vamos garantir e fazer valer as decisões administrativas do Estado em tal seara. Em um momento de grande fragilidade nacional no combate à criminalidade violenta e às facções criminosas, os Estados devem dispor de instrumentos e estratégias para garantir segurança à sua população”, enfatizou

O Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento encerrado na sexta-feira (28), decidiu por unanimidade, que o Governo de Goiás pode realizar a transferência de presos entre presídios do Estado de forma administrativa, sem a necessidade de ordem judicial.

No julgamento o relator, ministro Nunes Marques, acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e considerou que não há inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.962/18, que, dentre os dispositivos, dispõe sobre o recambiamento de detentos.

A lei goiana foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e teve a ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. A OAB-GO recorreu ao STF, que confirmou posicionamento do Judiciário goiano sobre a questão.

“O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte no sentido de que, conforme o art. 24, I, da Constituição Federal, é concorrente a competência para legislar sobre direito penitenciário, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados”, ressaltou o ministro Nunes Marques em seu voto, seguido por todos os membros do STF.

Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a decisão do STF reforça a prerrogativa do Estado federado para adotar medidas que geram reflexos diretos na segurança pública. “Se a segurança pública é competência dos Estados, vamos garantir e fazer valer as decisões administrativas do Estado em tal seara. Em um momento de grande fragilidade nacional no combate à criminalidade violenta e às facções criminosas, os Estados devem dispor de instrumentos e estratégias para garantir segurança à sua população”, enfatizou.

O procurador-geral reforçou que o precedente do STF a favor de Goiás servirá de paradigma para os demais Estados. “Com tal atuação no TJ-GO e STF, garantimos que a administração prisional dê a palavra final em matéria de organização do sistema prisional em sua totalidade”.

 

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