domingo - 19 - maio - 2024

Estados / Goiás / Direitos Garantidos: Procon Goiás multa agências de viagem por má-prestação de serviço durante a pandemia

Procon Goiás multa agências de viagem por má-prestação de serviço durante a pandemia

Remarcação de viagens está prevista até o dia 31 de dezembro Foto: Stefan Cristian Cioata/Getty Images

Empresas foram multadas em quase R$ 3 milhões por não disponibilizar canais de atendimento aos consumidores ou não cumprirem com a lei que prevê remarcação e reembolso

Cinco agências de viagem do Estado foram multadas em R$ 2,724 milhões pelo Procon Goiás por má-prestação de serviços e pelo descumprimento de ofertas durante a pandemia. O número cresceu em mais de 200%, se comparado ao ano passado.

Segundo o órgão, foram julgados 128 processos em desfavor das empresas do início de janeiro até a primeira quinzena de junho de 2021. Além disso, durante o período foram registradas ainda 1.148 reclamações, um aumento de 9,02%.

Publicidade

Continuação da Matéria

Isso porque, de janeiro a junho do ano passado, o Procon Goiás recebeu 1.053 reclamações desses serviços. O número cresceu 228% em relação ao ano passado, quando foram julgados 39 processos relacionados a essas mesmas empresas.

Do início do ano até agora, o valor das multas aplicadas ultrapassou R$ 2,724 milhões, um aumento de 177% sobre o montante das infrações calculado em todo o ano passado, que foi de R$ 980 mil.

O superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz  Rodrigues, alerta os consumidores sobre a importância de saberem os seus direitos antes de contratar esses serviços e também de se informar com antecedência sobre a política de atendimento e assistência adotada por elas durante a pandemia.

“Essas empresas precisam manter um SAC atuante, além de outros canais de atendimento ao consumidor para que possam sanar dúvidas e também se dispor a fazer as negociações para solucionar as demandas de seus clientes”, afirma.

Também é importante procurar saber como está a situação financeira dessas empresas. Caso o consumidor não consiga entrar em contato para fazer uma negociação ou para tirar dúvidas, pode fazer uma reclamação pelo portal do Ministério da Justiça – consumidor.gov.br – ou pelo Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).

Publicidade

Continuação da Matéria

Remarcação de passagens aéreas é prorogada até o dia 31 de dezembro

Está em vigor a nova Lei 14.174/2021, que prorroga até o dia 31 de dezembro de 2021 o prazo para que as empresas aéreas possam fazer o reembolso, a remarcação ou garantir o crédito aos consumidores que compraram passagens e tiveram seus voos cancelados pelas operadoras durante o período da pandemia da Covid-19.

O reembolso será feito em 12 meses sem penalidades ao consumidor, a contar da data do voo cancelado pela empresa. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a companhia continua obrigada a prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite.

Também foi prorrogado ainda o reembolso, com eventual cobrança de multa prevista em contrato, se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro de 2021, podendo optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento. A nova lei foi originada a partir da aprovação da Medida Provisória (MP) 1024/20 pelo Congresso Nacional.

 

plugins premium WordPress