Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Foto: Facebook/Comunicação/Detran-GO
Cabe informar que a validade do capacete não é exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É um produto não perecível, na etiqueta interna consta a informação com os seguintes dizeres: “Este produto é um bem durável”.
Porém, o capacete deve ser substituído após qualquer choque, mesmo que não haja danos visíveis.
A validade do capacete não é exigida em nenhum País. No Brasil, dependendo do fornecedor, o mesmo recomenda a troca do capacete a cada 3 ou 5 anos.
O uso correto do capacete salva vidas!
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