Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Foto/Montagem: Facebook/Comunicação/Detran-GO
O descumprimento das regulamentações do uso de faróis e lanternas podem gerar ao infrator aplicação de penalidades e medidas administrativas previstas pelo CTB em algumas situações.
De acordo com os artigos 249, 250 e 251 do CTB, desrespeitar as regras de uso da luz de posição, farol baixo e pisca-alerta é considerado infração média, punível com multa de R$ 130,16 e perda de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O código de trânsito define como infração média o uso do veículo com problemas no sistema de iluminação ou lâmpadas queimadas. O uso dos faróis com o facho alto em vias iluminadas é infração leve, com multa de R$ 88,38 e perda de 3 pontos na habilitação.
É necessário destacar que, desde abril de 2020, uma infração leve ou média pode virar uma advertência, desde que o condutor não tenha ganho outras multas em um período de 12 meses.
O artigo 223 do CTB também fala que transitar com o farol baixo desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave, com multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na CNH. É infração grave também usar o veículo com modificações no sistema de iluminação que não estejam presentes no documento.
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