Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Foto: Facebook/Comunicação/Detran-GO
Em 2021, o Código de Trânsito Brasileiro aumentou a idade mínima de 7 para 10 anos para transportar crianças na garupa de motocicletas.
O artigo 244 do CTB estabelece que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança é infração gravíssima.
A penalidade prevista é multa e suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
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