Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Foto: Facebook/Comunicação/Detran-GO
Assim como as calçadas são reservadas aos pedestres, as ciclovias são destinadas – de acordo com a regulamentação – ao tráfego de bicicletas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo automotor em ciclofaixa ou ciclovia é uma infração de natureza gravíssima com fator multiplicativo três, somando sete pontos na carteira. Isso faz com que essa multa seja de R$ 880,41.
O artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração gravíssima transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
Então já sabe: ciclovia é lugar de bicicleta!
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