Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Os condutores das categorias C, D e E que estão com o exame toxicológico periódico vencido têm até o dia 28 de dezembro para regularizar a situação. A data limite foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução Nº 1.002, de 20 de outubro deste ano. A Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox) ressalta que há cerca de 5 milhões de condutores irregulares.
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) orienta que os motoristas podem consultar a data de validade do seu exame toxicológico no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), para quem utiliza a versão digital do documento, ou verificar se a data de realização do último exame é superior a dois anos e seis meses.
A validade do exame toxicológico independe da validade da CNH, ou seja, o novo exame deve ser feito a cada período de dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 do CTB.
Para regularizar a situação não é necessário procurar o Detran-GO. Basta ir a uma clínica credenciada e realizar o exame. O resultado é lançado pela própria clínica no sistema nacional.
No caso de descumprimento do prazo, após 30 dias do vencimento do exame, será gerada multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35 e a inclusão de 7 pontos na carteira.
Também ocorrerá infração, o condutor categoria C, D e E que deixar de realizar o exame ou dirigir com ele vencido. Nessa última situação, em caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa é de R$ 2.934,70, acarretando ainda a suspensão do direito de dirigir.
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