quinta-feira - 09 - maio - 2024

Estados / Goiás / Detran-GO: Departamento Estadual de Trânsito de Goiás alerta para acumulo de lixo veicular na proliferação da dengue

Foto: Facebook/Detran-GO

 

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

 

Sucatas e muitos carros abandonados espalhados nas ruas de Goiânia e do interior aumentam, ainda mais, o risco de proliferação do mosquito da dengue. O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, lembra que remover carros e carcaças abandonados em ruas e calçadas promove a limpeza dos espaços públicos, bem como contribui para acabar com a possibilidade do criadouro do mosquito Aedes Aegypti, vetor de doenças como dengue, zika e chikungunya .
“A saúde pública também é uma preocupação do Detran e as carcaças e veículos abandonados, em razão das chuvas, podem se transformar em locais propícios para o mosquito se alastrar. Somos parceiros na luta contra a dengue. E o trabalho da Patrulha Detran não para”, afirmou Delegado Waldir.
Veículos abandonados
Consta no Art. 279A da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que o veículo abandonado, deteriorado ou acidentado será removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente que, faz parte do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Caso o cidadão identifique um veículo ou carcaça abandonada, pode entrar em contato com a Patrulha Detran, pelo número 154, que enviará uma viatura caracterizada para avaliar a situação.
Multas
O Detran-GO lembra que, no primeiro momento, a Patrulha Detran orienta os empresários, proprietários e possuidoras sobre os veículos e carcaças localizados nas ruas, em frente as empresas, lojas e residências, fornecendo-lhes um prazo de 24h para corrigir às irregularidades.
Caso haja recusa, o Detran-GO realiza a autuação do proprietário e a imediata remoção ao pátio público. Em seguida, é aberto um Processo Administrativo, tanto para pessoa física, como para jurídica, gerando multas que pode variar de 2 mil a 5 mil reais, independente da infração administrativa de trânsito.

 

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