Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Foto/Montagem: Facebook/Comunicação/Detran-GO
O condutor goiano pode optar por fazer a indicação de real condutor pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Para isso, basta acessar o campo informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A indicação de infrator on-line só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o http://Gov.br .
Para isso, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata. Se a conta ainda for bronze, é possível subir o nível realizando a validação facial pelo aplicativo http://Gov.br .
Observar o limite máximo de pontos para transferências, sendo uma indicação para auto de infração gravíssima; duas indicações graves; três indicações para auto de infração de natureza média e quatro indicações leves.
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