quarta-feira - 25 - março - 2026

Estados / Goiás / Detran-GO: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás informa: O que é preciso para transportar o meu pet?

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

 

Pode ser uma imagem de animal e texto

 

Levar seu bichinho para passear é uma alegria 💕, mas precisa ser feito com segurança! O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tem uma “lei da cadeirinha” para pets, mas determina regras claras para evitar riscos. Veja:
🚫 O que é proibido:
❌ Transportar o pet no colo ou entre os braços do motorista (Art. 252, II) → Multa R$ 130,16 + 4 pontos na CNH
❌ Dirigir sem os cuidados necessários, como deixar o animal solto no carro (Art. 169) → Infração leve
❌ Levar o pet na caçamba ou parte externa do veículo (Art. 235) → Multa R$ 195,23 + 5 pontos + retenção do veículo
✅ Como transportar corretamente:
🔒 Cinto de segurança para pets – conecta o peitoral ao cinto do carro
📦 Caixa de transporte – firme, do tamanho ideal e presa ao banco
🪑 Cadeirinha para pets – mantém o animal seguro e confortável
⚠️ Lembre-se: o pet é considerado uma carga viva e deve estar protegido para não causar distrações e estar seguro em caso de frenagem brusca ou acidente.
👉 Proteja seu amigo de quatro patas 🐶🐱 e viaje tranquilo!

 

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