Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

A menos que haja algum risco para sua própria integridade física, deixar de prestar socorro, agir de forma omissiva e não ligar para serviços de emergência para ajudar a vítima é crime, se encaixando tanto no Art. 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no Art. 135 do Código Penal Brasileiro.
Gostou do post? Fique ligado e siga as redes sociais do Detran-GO!
Sugestões de pautas ou denúncias é só enviar no e-mail: redacao@jornalespaco.com.br
Contatos de Reportagens e Marketing:
62 9 9989-0787 Vivo
62 9 8161-2938 Tim
62 9 9324-5038 Claro
Instagram: @Jornal Espaço