Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Foto: Facebook/Comunicação/Detran-GO
Os ciclistas também devem respeitar o sentido da via na qual circula. Essa é uma atitude que pode ajudar a prevenir acidentes. Isso porque geralmente se costuma olhar apenas para a direção em que trafegam os demais veículos ao sair de uma garagem ou entrar um cruzamento.
De acordo com o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro é proibida a circulação de bicicletas na contramão. Os ciclistas devem trafegar nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via.
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