Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Quantas vezes já aconteceu de você estar trafegando com seu carro ou moto e visualizar, no meio do caminho ou mesmo no acostamento, um bichinho desfalecido, vítima de um atropelamento? Ou quantas vezes você já atropelou animal?
Estas ocorrências podem resultar tanto em pequenas lesões e danos materiais, quanto causar graves acidentes envolvendo a vida de humanos e/ou dos animais envolvidos. Acidentes envolvendo animais ocorrem tanto nas vias urbanas quanto em estradas nas rodovias.
Lembrando que atropelar um animal e não prestar socorro é considerado crime de maus-tratos. A Lei nº 14.524 prevê que o socorro seja prestado para animais domésticos e silvestres que tenham sido vítimas de atropelamento via pública do município, calçadas, acostamentos e canteiros centrais. Caso não haja prestação de socorro o motorista sofrerá uma pena de até cinco anos de prisão.
A pessoa que testemunhar ou provocar um atropelamento deverá se dirigir à Delegacia de Polícia Civil para fazer o boletim de ocorrência. Para mais informações entrar em contato com a Policia Rodoviária Federal e Estadual, no 191 e com o Corpo de Bombeiros de Goiás, no 193.
Dicas básicas:
Quando avistar um animal na rua:
Desviar, em geral, pelas costas do animal;
Sinalizar com farol alto os carros que vêm em sentido oposto, e se possível ligar para a Polícia Rodoviária ou concessionária responsável pela rodovia;
Em caso de atropelamento:
Caso você atropele ou se depare com um animal atropelado, tenha cuidado ao se aproximar, pois eles podem se tornar agressivos devido aos ferimentos,
Preste socorro!! Socorra o animal atropelado, transportando-o para um local seguro e se possível levando-o a um veterinário. A vida dele dependerá de sua ajuda.
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