Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do jornal Espaço
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás alerta sobre a necessidade de o condutor revalidar a Carteira Nacional de Habilitação até 30 dias após o vencimento para garantir o direito de dirigir. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o motorista flagrado conduzindo veículo com a habilitação vencida há mais de 30 dias comete infração gravíssima, deve ser multado e receberá sete pontos no prontuário.
Até dezembro do ano passado estava em vigor a Resolução 860/2021 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelecia calendário especial para que a renovação fosse feita durante o período pandêmico. A resolução estabelecia prorrogações até dezembro de 2022 para CNHs vencidas em dezembro de 2021. Com o fim do calendário, em Goiás, volta a valer o prazo estabelecido pelo artigo 162, inciso V do CTB, que é de 30 dias.
Em alguns estados, como São Paulo, foi estabelecido prazo diferenciado para CNH vencidas em 2022, devido ao fechamento dos Detrans locais.
Para renovar a CNH, o condutor deve procurar o Detran-GO ou uma unidade de atendimento Vapt Vupt. O agendamento pode ser feito pelo site www.detran.go.gov.br ou www.vaptvupt.go.gov.br. É necessário apresentação de documento de identificação e comprovante de endereço.
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