O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (24/2), o Projeto de Lei (PL) nº 3.477/20 que prevê repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios a fim de promover acesso à internet para estudantes inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e àqueles que estudam em comunidades indígenas e quilombolas.
Professores da rede pública também estão inclusos no benefício previsto no PL. O objetivo é oferecer conexão para manter o fluxo educacional enquanto as aulas ocorrerem de maneira remota.
O texto foi aprovado sem discussão. A aprovação imediata foi resultado de um apelo feito pelo relator da matéria, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
Publicidade
continuação da matéria…
Ele pediu para os senadores entenderem a responsabilidade dos parlamentares em publicar, o quanto antes, a lei para que os estudantes e professores sejam beneficiados o quanto com celeridade.
“Na condição de pai de três alunos da rede particular, percebo que há dificuldade no acompanhamento. Então, na rede pública, sem recursos, é pior. A cada dia em que retardamos esse tipo de benefício, afastamos cada vez mais jovens do mercado de trabalho no futuro”, pontua.
O texto aprovado tem apenas duas mudanças do PL aprovado pela Câmara dos Deputados, em 18 de dezembro de 2020. Agora, o prazo para a transferência do valor é de 30 dias após a publicação da lei. Antes, o limite era 28 de fevereiro.
A segunda alteração é o detalhamento das fontes dos recursos do repasse, que agora são o orçamento da União, desde que sejam cumpridos os regimes extraordinários criados para o enfrentamento de calamidade pública, e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
PL prevê auxílio de dados móveis e aquisição de celulares para alunos e professores
Para cumprir o objetivo de oferecer conexão para manter o fluxo educacional enquanto as aulas ocorrerem de maneira remota, o PL determina que o repasse recebido por estados, Distrito Federal e municípios deve ser usado para contratar pacotes de serviços de internet móvel e adquirir celulares para uso de alunos e professores.
O montante recebido também poderá ser usado para contratação de serviços de conexão a domicílio, caso o município ou cidade em que o aluno ou o professor resida não tenha oferta de dados móveis.
Publicidade
continuação da matéria…
Escolas também poderão utilizar os recursos para adquirir internet banda larga para os prédios de ensino, desde que seja para viabilizar o aprendizado dos estudantes.
O relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), afirmou, no parecer do PL, que o projeto auxilia a combater “a perversidade de nossas desigualdades sociais”, que foram aumentadas durante a pandemia.
Para ele, o ensino público sofreu para se adaptar ao ensino remoto, enquanto “escolas privadas de educação básica, principalmente de nível fundamental e médio, em grande parte voltadas para os estratos de maior renda, adaptaram-se, de modo geral, com celeridade”.