Governo de Goiás negocia com credores dívidas anteriores a 2018 Foto: Reprodução
Valor inicial para adesão deve ser superior a R$ 100 mil. Há previsão de desconto mínimo de 20% sobre o valor da dívida original, excluídos multas e juros. Confira as condições de parcelamento
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, criou uma medida para facilitar o recebimento de dívidas pelos credores do Estado. Agora, eles têm a chance de receber débitos antigos, de gestões anteriores. Todavia, o valor inicial para adesão deve ser superior a R$ 100 mil, incluídos em restos a pagar processados até o exercício financeiro de 2018. A ação foi regulamentada por meio da portaria 27/2021, da Economia, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta segunda-feira, 1.
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Conforme está previsto na lei 20.932/2020, o documento regulamenta mudanças promovidas pelo Executivo em 2020. A secretária da Economia, Cristiana Schmidt, explica que “são dívidas herdadas da administração anterior. Nosso esforço é para beneficiar quem precisa receber débitos antigos e, ao mesmo tempo, trazer mais equilíbrio financeiro ao Estado, que terá redução no seu passivo”, afirma.
A negociação também vai abranger dívidas vencidas até o exercício de 2018 e inscritas em restos a pagar processados, com desconto mínimo de 20% sobre o valor da dívida original do Estado, excluídos multas e juros (confira no box as condições de parcelamento).
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A data de vencimento será definida no termo de acordo e adesão. O credor que estiver interessado na negociação, apresentará ao órgão ou unidade orçamentária responsável pela despesa, manifestação de interesse, conforme modelo constante na portaria. Todos os detalhes sobre os procedimentos e cumprimento da ordem cronológica estão previstos na publicação.
Condições de parcelamento:
I – no mínimo seis (06) parcelas mensais, para os débitos entre R$ 100 mil e até R$ 200 mil;
II – no mínimo 12 parcelas mensais, para os débitos acima de R$ 200 mil e até R$ 500 mil;
III – no mínimo 18 parcelas mensais, para os débitos acima de R$ 500 mil até R$ R$ 1 milhão;
IV – no mínimo, 24 parcelas mensais, para os débitos acima de R$ 1 milhão.