Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Ministro do STF rejeita ação que questionava imparcialidade em processo envolvendo grupo empresarial e magistrado.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do pedido de suspeição apresentado contra o ministro Dias Toffoli e o Grupo Master. A decisão encerra a tramitação do questionamento jurídico que buscava afastar o magistrado de processos relacionados à organização empresarial. Com o arquivamento, Toffoli poderá votar em ações e processos que chegaram ao plenário do Tribunal.
Entenda a decisão de Fachin
Ao analisar o caso, Fachin considerou que não foram apresentados elementos suficientes para sustentar a tese de parcialidade de Toffoli. O arquivamento baseia-se na ausência de provas concretas que justificassem o impedimento ou a suspeição conforme os ritos estabelecidos pelo regimento interno da Corte.
A ação questionava a proximidade entre as partes, mas o relator avaliou que os argumentos não preenchiam os requisitos legais necessários para o afastamento do ministro do caso em questão.
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