Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Projeto prevê prisão, perda de mandato e inelegibilidade para gestores que omitirem, manipularem ou deixarem dados públicos fora do ar
O Projeto de Lei 708/2025 é de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP)
Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende transformar falhas no Portal da Transparência em crime de responsabilidade para prefeitos e secretários municipais. A iniciativa altera o Decreto-Lei 201/1967, que rege a responsabilização de gestores locais, e amplia o alcance penal sobre a gestão de informações públicas nos municípios.
Pela proposta, passam a ser enquadradas como crime situações em que o site oficial de transparência esteja indisponível, sem atualização regular ou com dados considerados incompletos.
O texto também inclui como conduta criminosa a supressão, adulteração ou manipulação deliberada de informações para dificultar auditorias, investigações ou ações de controle externo.
O Projeto de Lei 708/2025 é de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Segundo o parlamentar, o objetivo é elevar o grau de responsabilidade dos gestores sobre a divulgação de dados públicos e reduzir brechas que hoje permitem omissões sem consequências penais diretas.
As penas previstas variam de seis meses a dois anos de prisão. O texto autoriza o aumento da punição em até 50% quando houver atuação conjunta de mais de uma pessoa ou quando a prática tiver como finalidade beneficiar terceiros.
Além do aspecto criminal, a proposta também endurece as consequências administrativas. Prefeitos e vereadores que cometerem atos de improbidade associados à falta de transparência, causando prejuízo financeiro ou afrontando princípios da administração pública, poderão perder o mandato e ficar impedidos de exercer cargos públicos por até oito anos. Nesses casos, o ressarcimento integral dos valores aos cofres públicos também passa a ser obrigatório.
O projeto segue agora para análise nas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas instâncias, será levado ao plenário da Câmara. Para se tornar lei, ainda precisará do aval do Senado e da sanção presidencial.
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