Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Propostas ampliam porte para empresários, guardas municipais e vigilantes e geram debate entre especialistas

PL 302/2026, em análise na Câmara, amplia o porte para guardas civis municipais e vigilantes. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil – 31.12.2024
A ampliação do acesso ao porte de armas de fogo para empresários, guardas municipais e vigilantes — discutida em projetos que tramitam no Congresso Nacional — divide opiniões entre os especialistas ouvidos em relação aos riscos para a população.
Para Fagner Dias, professor de segurança pública do Ibmec Brasília, a ampliação pode trazer benefícios em casos de riscos ocupacionais concretos, mas não é uma solução por si só para a criminalidade.
“Em determinadas situações, a arma pode aumentar a capacidade de autoproteção de pessoas efetivamente expostas à violência, reduzindo uma desvantagem imediata diante de uma agressão. (…) Não se pode concluir que a ampliação do porte, isoladamente, resultará em redução da criminalidade ou em aumento geral da segurança pública”, avalia.
O professor de direito constitucional Hector Vieira contesta a ideia de que uma maior circulação de armas necessariamente aumentaria a proteção da população.
“A ideia de que medidas que promovem o aumento de circulação de armas nas ruas aumentam a proteção das pessoas é uma quimera. (…) Acaba sendo uma forma de terceirização da responsabilidade do Estado em dotar os agentes públicos específicos e preparados para realmente lidar com situações de segurança pública ostensiva para um viés mais de proteção privada”, aponta.
Dias também faz a ressalva. Ele analisa que a maior circulação de armas também pode aumentar a possibilidade de extravios, furtos, uso indevido e acidentes, além de dificultar a atuação policial em ocorrências com várias pessoas armadas.
“O desafio é equilibrar a possibilidade legítima de defesa com os riscos que a maior circulação de armas transfere para toda a sociedade. Quanto mais ampla for a autorização, mais robustos devem ser os mecanismos de controle”, destaca.
Empresários
O PL 5.438/2025 foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados em votação simbólica. De autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), o texto prevê porte de arma de fogo de uso permitido para empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais, desde que sejam cumpridos requisitos como comprovação de atividade empresarial, aptidão psicológica e capacidade técnica.
Pela proposta, o porte seria concedido pela Polícia federal, teria validade nacional por cinco anos e seria renovável mediante nova comprovação dos requisitos estabelecidos.
Fagner Dias, porém, alerta que a condição de empresário, isoladamente, não demonstra uma necessidade efetiva de portar arma: “Seria mais adequado considerar critérios objetivos, como histórico de ameaças ou vitimização, movimentação habitual de valores, horário e local de funcionamento, atividade econômica exercida e exposição concreta a crimes violentos”, argumenta.
O especialista considera que o cenário é diferente para guardas municipais e vigilantes, já que o risco pode estar diretamente relacionado à própria atividade profissional.
Guardas municipais e vigilantes
Também está em análise o PL 302/2026, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), que amplia o porte para guardas civis municipais e vigilantes. A proposta prevê porte em todo o território nacional e, no caso dos guardas municipais, permite o uso da arma também fora do horário de serviço.
“A grande questão é multiplicar o número de pessoas circulando com arma fora do horário de trabalho e sem vínculo com uma situação concreta de risco, o que desloca o eixo da política de segurança pública do controle institucionalizado do uso da força para a autodefesa individual generalizada”, ressalta Hector Vieira.
Uma das principais mudanças previstas no projeto é a dispensa da comprovação individual de “efetiva necessidade”. O texto considera que o risco é inerente às atividades e, portanto, não seria necessário que cada profissional apresentasse uma justificativa específica.
“A presunção de necessidade não deve eliminar os demais requisitos, como idoneidade, capacidade técnica, aptidão psicológica, treinamento periódico e possibilidade de suspensão do porte”, diz Fagner Dias.
“Substituir comprovação individual por presunção coletiva para uma categoria numerosa como a dos vigilantes esvazia essa salvaguarda, e é razoável esperar que, se aprovado, o dispositivo seja alvo de questionamento no Supremo”, completa Hector Vieira.
Capacitação
Os dois especialistas também destacam a importância da formação dos profissionais autorizados a portar armas. O projeto prevê critérios objetivos e periódicos de capacitação para guardas municipais e vigilantes.
Fagner Dias ressalta que saber manusear e efetuar disparos não significa estar preparado para decidir corretamente sob medo, surpresa, estresse ou pressão: “Uma formação adequada precisa contemplar legislação, identificação de ameaças, tomada de decisão, desescalada de conflitos, uso proporcional da força, proteção de terceiros, primeiros socorros, guarda segura da arma e procedimentos posteriores a uma ocorrência”.
Hector Vieira aponta ainda uma lacuna no próprio texto do projeto: embora a proposta determine que a capacitação siga critérios objetivos e periódicos, não estabelece parâmetros detalhados para a formação.
“O art. 8º fala em critérios objetivos e periódicos sem fixar carga horária, frequência de reciclagem, avaliação psicológica ou órgão responsável pela fiscalização”, aponta.
Segundo Vieira, a situação é agravada pela previsão de que o Poder Executivo não poderá criar, na regulamentação, exigências que não estejam previstas na lei.
“Como o texto legal quase não fixa parâmetro técnico, essa vedação retira do regulamento a função que ele deveria cumprir, que é justamente detalhar o que a lei deixou em aberto”, frisa.
Os projetos ainda precisam avançar na tramitação do Congresso para que possam se tornar lei. No caso do PL 302/2026, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, se aprovada, seguirá para análise do Senado.
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