Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Nova lei prevê detenção de seis meses a dois anos para quem atuar sem habilitação ou extrapolar os limites da profissão

Até então, o exercício ilegal da medicina veterinária era tratado como contravenção penal, com punição considerada mais branda. A alteração equipara a profissão às atividades de médico, dentista e farmacêutico, que já eram abrangidas pelo dispositivo do Código Penal.
A nova legislação também alcança quem, mesmo tendo formação, exerça a profissão com registro suspenso ou cancelado ou pratique atos privativos de médico-veterinário sem a habilitação exigida. O objetivo da mudança é reforçar a proteção à saúde animal, à saúde pública e à atuação dos profissionais regularmente registrados.
Para a médica-veterinária Agda Pavan, a nova legislação fortalece o combate à atuação irregular e amplia a proteção aos profissionais e à população.
“Antes, os casos acabavam restritos à esfera administrativa ou a processos que demoravam anos. Agora, o exercício ilegal da profissão passa a ser crime, o que dá ao Ministério Público e à Polícia Civil instrumentos mais eficazes para investigar e inibe a atuação de charlatões”, afirma ao Correio.
Segundo a especialista, os riscos da atuação de pessoas sem qualificação vão muito além de um tratamento inadequado e podem comprometer a saúde animal e a saúde pública.
“Sem conhecimento técnico, o falso profissional pode errar diagnósticos, interpretar exames de forma incorreta e não saber agir em situações de emergência. Isso pode causar sequelas permanentes ou até a morte de um animal que poderia ser salvo”, disse.
Ela destaca ainda que doenças como raiva, leptospirose e toxoplasmose exigem diagnóstico e notificação obrigatória, o que pode deixar de ocorrer quando o atendimento é feito por pessoas sem habilitação.
Como saber se o profissional é devidamente habilitado?
A orientação aos tutores é sempre verificar se o profissional tem registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), disponível para consulta nos canais oficiais do conselho.
“O médico-veterinário habilitado se identifica com o número do CRMV, explica o diagnóstico, solicita exames quando necessários e emite receituário. O tutor deve desconfiar de promessas de cura rápida, diagnósticos feitos apenas no ‘olhômetro’ e atendimentos sem documentação”, orienta Agda.
Sugestões de pautas ou denúncias é só enviar no e-mail: redacao@jornalespaco.com.br
Contatos de Reportagens e Marketing:
Números de celulares Whats Apps e seus e-mails respectivos
Celular WhatsApp (Claro): 62 9 9324-5038
Celular Whats App (Tim): 62 9 8161-2938
jornalespacov@yahoo.com
Instagram: @Jornal Espaço