domingo - 24 - novembro - 2024

Covid-19: Justiça bloqueia R$ 50 mil de acusados de furar a fila da vacina

Portal de entrada da cidade de Santa Rita do Novo Destino Goiás, local dos fatos (Foto Arquivo MPGO)

Atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Barro Alto, em ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa, a Justiça concedeu liminar decretando a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 50 mil, do secretário municipal de Saúde de Santa Rita do Novo Destino, Marcelo Gomes de Moraes; da enfermeira Ladyanne Araújo dos Santos Tosta, e da coordenadora da Secretaria Municipal de Saúde, Isaura Vieira da Cunha.

Na ACP, o promotor de Justiça Tommaso Leonardi relata que apura possíveis irregularidades praticadas pelos três, na vacinação contra a Covid-19, de pessoas que não faziam parte do grupo prioritário.

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De acordo com Tommaso Leonardi, foram vacinados o secretário de Transporte, Vanderlei Raimundo; o funcionário do Setor de Controle Interno, Edmar Ribeiro; o irmão da primeira-dama da cidade, João de Souza, e Joana D’Arc Rosa, com infração à ordem de vacinação definida no Plano Nacional de Vacinação e na Nota Informativa n° 2/2021. A vacinação, segundo o promotor de Justiça, ocorreu sob o comando dos três que foram acionados judicialmente.

O promotor informou que os três justificaram que alguns profissionais da saúde se negarem a ser vacinados, fazendo sobrar algumas amostras, bem como pelo prazo de perecimento do medicamento. As doses estariam sendo levadas para o distrito de Verdelândia e o automóvel que os conduziam teria furado o pneu. Eles também afirmaram que os vacinados integram os grupos prioritários, que são portadores de comorbidades e estão em constante contato com a área da saúde municipal.

Também foi detectado que, depois de ter sido realizada a vacinação indevida, os três acusados maquiaram a lista dos vacinados, incluindo-os como profissionais da saúde, cumprindo ordem do secretário de Saúde, Marcelo Gomes.

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De acordo com o juiz Vôlnei Silva Fraissat, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Aos três requeridos estão sendo atribuídas as condutas de privilegiarem terceiros indevidamente.

O magistrado também afirmou que Edmar Ribeiro e Vanderlei Raimundo foram listados como profissionais da saúde e João Ferreira de Sousa e Joana D’Arc Rosa como portadores de comorbidades. No entanto, nas fichas funcionais do Município, constam que Vanderlei ocupa o cargo de Secretário de Transporte, enquanto Edmar trabalha no Setor de Controle Interno, portanto não cumprem nenhum requisito prioritário na ordem de vacinação.

“Face ao farto conjunto probatório que instrui a presente ação civil pública que conduzem a fortes indícios na alegação de clandestinidade nas vacinas contra a Covid-19, o deferimento da medida liminar é medida escorreita”, escreveu o juiz.

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