quinta-feira - 09 - maio - 2024

Coronavírus / Cidades: MP e DPEGO recomendam ao prefeito de Inhumas doutor João, vetar projeto que inclui atividade religiosa como essencial

MP e DPEGO recomendam a prefeito vetar projeto que inclui atividade religiosa como essencial

Conforme a recomendação, o projeto de lei “não traz nenhum dado ou estudo científico que embase as premissas de que as igrejas são revestidos de essencialidade e não geram risco de proliferação do coronavírus” // Foto: ilustrativa

Recomendação foi feita e documento assinado pelo promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta e pelo defensor público Jordão Mansur Pinheiro, que apontam que o projeto de lei “é inoportuno e inconstitucional, ensejando o veto jurídico-político do chefe do Executivo local”.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) e a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPEGO) expediram recomendação conjunta nesta quarta-feira (3/3) ao prefeito de Inhumas, João Antônio Ferreira, para que ele vete integralmente o projeto de lei municipal nº 4/2021, que reconhece a atividade religiosa no município “como essencial em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”, em referência à pandemia da Covid-19. A proposta, de autoria do vereador Professor Reginaldo Pacheco, foi aprovada na terça-feira (2/3) pela Câmara Municipal.

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O documento é assinado pelo promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta e pelo defensor público Jordão Mansur Pinheiro, que apontam que o projeto de lei “é inoportuno e inconstitucional, ensejando o veto jurídico-político do chefe do Executivo local”. Conforme explicam, a norma aprovada é inconstitucional por não ter se originado da autoridade competente, já que compete ao Poder Executivo a função de determinar o que é ou não serviço ou atividade essencial. Assim, o projeto, observa a recomendação, viola o princípio da separação dos poderes consagrado na Constituição Federal.

Outra violação destacada pelo MP e Defensoria é em relação ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6341, em que a Corte Suprema salientou que os entes públicos devem “pautar-se pela melhor realização do direito à saúde, amparada em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde”.

Conforme pontuam o promotor e o defensor, o projeto de lei mencionado “não é oriundo da autoridade competente e não traz nenhum dado ou estudo científico que embase as premissas de que as igrejas e templos de qualquer natureza são revestidos de essencialidade e não geram risco de proliferação do vírus, tudo em contraste quando ao decidido pelo STF”.

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Proposta “afronta interesse público primário”

Sobre a proposta ser inoportuna, Mário Caixeta e Jordão Mansur ponderam que ela afronta o interesse público primário, considerando que abre nova possibilidade de propagação da Covid-19 em momento de “total colapso” do Sistema Único de Saúde.

Na recomendação, MP e Defensoria alertam que o descumprimento do que foi recomendado poderá ensejar a responsabilização civil, administrativa, funcional e, eventualmente, penal dos descumpridores.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

 

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