Programa está disponível a pessoas físicas e jurídicas, com débitos constituídos até 31 de maio de 2022, junto à Receita Municipal // Foto: Divulgação
Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do jornal Espaço
Prorrogado até 12/11, contribuinte pode obter desconto de até 100% nos juros e multas para pagamento de débitos em IPTU, ITU, taxas, dentre outros
A prefeitura de Senador Canedo, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), prorrogou o prazo para contribuinte aderir ao Programa de Recuperação Fiscal 2022 (Refis). Data limite para regularização dos débitos com desconto seria encerrado na última quarta-feira (12/10), e foi adiado por mais 30 dias, até dia 12 de novembro.
O programa oferece parcelamentos e descontos sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras taxas do município.
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A Secretaria de Finanças do município disponibiliza redução de 100% de desconto para multas e juros em débitos que não se encontram em cobrança judicial e cuja a quitação seja à vista. Para parcelamento em até 29 vezes, o desconto em juros e multas é de até 95%.
Para débitos que se encontram em cobrança judicial, o desconto é de 75% em juros e multas para parcelamento em até 29 vezes. No caso de pagamento à vista, a redução é de 100% em multa e juros.
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O Refis está disponível para pessoas físicas e jurídicas, com débitos constituídos até 31 de maio de 2022, junto à Receita Municipal.
Caso o contribuinte deseje realizar a negociação sem sair de casa, o município disponibiliza atendimento via chat, pelo site da prefeitura, sendo que, para parcelamentos, é necessário que o contribuinte possuía assinatura digital.
O atendimento presencial, é realizado na Rua Monteiro Lobato, Qd. 43, Lt. 32, Jardim Canedo I, de segunda a sexta-feira, das 08 às 19h.