De acordo com as representações do Ministério Público Eleitoral, cada um dos então candidatos, “no afã de obter vantagem no pleito frente a outros concorrentes, buscou obtê-la corrompendo eleitores a partir da concessão de dádivas financeiras”

Decisão judicial cassou o registro de quatro vereadores, incluindo a atual presidente da Câmara de Palmeiras de Goiás, Taís Cardoso Lopes // Foto: divulgação
Os vereadores Taís Cardoso Lopes, atual presidente da Câmara de Palmeiras; Noel Silva de Souza, Laudimar Rodrigues Gomes e Iron Vital dos Santos, todos de Palmeiras de Goiás, tiveram seus diplomas e registros cassados. Os quatro foram eleitos no pleito de 2020. A decisão é juiz José Cássio de Sousa Freitas, da 20ª Zona Eleitoral de Palmeiras de Goiás.
O Ministério Público Eleitoral representou contra (acionou) os quatro, por terem cooptado, mediante promessa de vantagem financeira, votos de eleitores. O promotor eleitoral em atuação na 20ª Zona Eleitoral, Eduardo Silva Prego, embasou a representação especial com base no Art. 41-A, caput, da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), combinado com os artigos 22 e 24 da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade).
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De acordo com as representações, cada um dos então candidatos, “no afã de obter vantagem no pleito frente a outros concorrentes, buscou obtê-la corrompendo eleitores a partir da concessão de dádivas financeiras”. Segundo o promotor eleitoral, agindo desta forma, eles descumpriram as regras e a lisura do processo eleitoral, provocando a necessidade de reconhecimento da situação e a condenação.
Os quatro foram condenados também ao pagamento de multa – Taís Cardoso Lopes, R$ 15 mil; Noel Silva de Souza, R$ 12 mil; Laudimar Rodrigues Gomes, R$ 8 mil; e Iron Vital dos Santos, R$ 15 mil.
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Ao proferir a sentença, o juiz eleitoral José Cássio de Sousa Freitas confirmou a procedência da representação e afirmou que a sua consequência imediata é a cassação do registro e do diploma, bem como a imposição da pena pecuniária. Além disso, ele declarou a inelegibilidade dos quatro pelo prazo de oito anos.
A decisão é passível de recurso.
Por: Marcelo José de Sá – Editor-Presidente e Diretor-Geral do Site do jornal Espaço