Alterações no Estatuto dos Servidores Municipais afetam gratificações e benefícios adicionais nos vencimentos, além de criação de valores diferenciados para determinadas classes de trabalhadores

As alterações propostas pelo Executivo e aprovadas pelos vereadores buscam adequar o Estatuto dos Servidores Municipais à Constituição Federal e seguem, agora, para sanção do prefeito // Foto: Divulgação
Por: Marcelo José de Sá – Editor-Presidente e Diretor-Geral do Site do jornal Espaço
A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (4/5), os projetos de lei de autoria do Poder Executivo que beneficiam servidores municipais de diversas carreiras, entre eles procuradores, agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O presidente da Câmara, Romário Policarpo (Patriota), envia as matérias para sanção do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) nos próximos dias.
O Estatuto dos Servidores Municipais passou por alterações em gratificações e adicionais. Foi atualizada ainda a nomenclatura dos incentivos e criados valores diferenciados na lei complementar que trata da organização administrativa e do plano de carreira dos procuradores do município.
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Pelo projeto, foi criado um incentivo de produtividade e qualidade no desempenho das funções, condicionado ao cumprimento de jornada de 40 horas semanais, valor que vai variar de uma a 200 UPVs (Unidade Padrão de Vencimento), ou seja, de R$ 15 a R$ 3 mil. Para os procuradores, o incentivo vai de 100 a 400 UPVs, variando de R$ 1.500 a R$ 6 mil.
Para receber a gratificação, será necessário atingir metas de desempenho, participar de grupos de trabalho, conselhos ou comissões, após nomeação pelo prefeito e com comprovação de frequência registrada em ata. Também será beneficiado o servidor que integrar a Comissão Geral de Licitação, Comissão da Secretaria de Finanças ou órgão colegiado de julgamento de processos contenciosos, além de quem atua nas centrais de atendimento ao público do município.
Também foi instituída gratificação para instrutor em atividades de desenvolvimento de servidores públicos, no valor de R$ 40 (2,7 UPVs) por hora-aula. O valor vai para R$ 50 para atividades fora do horário convencional de trabalho. Membros de comissões, grupos de trabalho ou conselhos nomeados pelo prefeito terão direito a gratificação de acordo com a quantidade de horas trabalhadas.
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Outro projeto aprovado propõe a alteração da remuneração e reestruturação da carreira dos servidores que ocupam cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE). O plano discorre sobre a evolução na carreira a cada três anos, com escalonamento dos vencimentos, que, a partir de 1º de maio de 2022, vão de R$ 1.707,48 (Classe I) a 2.227,87 (Classe X). A matéria estabelece ainda adicional por produtividade em campo, paga ao servidor de forma variável até R$ 300,00; adicional por insalubridade, e vale-alimentação de R$ 400,00.
Em relação à remuneração dos conselheiros tutelares, projeto estabelece o valor de R$ 6.110,71 mensais a partir de maio de 2022.
De acordo com a Câmara, as alterações propostas pelo Executivo buscam adequar o Estatuto dos Servidores Municipais à Constituição Federal e seguem, agora, de sanção do prefeito para entrar em vigor.

