domingo - 19 - maio - 2024

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Cota de gênero: punição a vereadores de Goiânia serve de alerta a partidos

Plenário da Câmara Municipal de Goiânia

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do jornal Espaço

As recentes decisões da Justiça Eleitoral cassando chapas completas de vereadores de partidos que disputaram a eleição em Goiânia, em 2020, devem servir de alerta para que não cometam o mesmo erro na disputa de 2024. A cassação é a punição máxima e anula os votos obtidos por toda a chapa de vereadores. Portanto pune o partido e todos os que trabalharam para conquistar um mandato, ainda que não tenham diretamente responsabilidade pelo descumprimento da legislação eleitoral.

Em Goiânia os partidos Cidadania e PRTB já perderam os quatro vereadores que elegeram. Outras siglas estão na mira da Justiça Eleitoral, pelo mesmo motivo: descumprimento da exigência de concorrer com número mínimo de 30% de candidatas mulheres.

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Um dos atingidos foi o vereador Marlon Teixeira, do partido Cidadania. Mesmo alegando que não houve intenção do partido em descumprir a exigência de ter 30% das candidaturas representadas por mulheres, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou a chapa do partido, determinou a anulação dos votos obtidos e mandou diplomar dois outros vereadores para substituir os dois parlamentares do Cidadania.

Marlon se sente injustiçado e vai recorrer ao colegiado do TSE para tentar reverter a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do mesmo tribunal, que cassou a chapa do partido. O Cidadania está sendo punido porque uma candidata a vereadora desistiu de concorrer na metade do pleito, depois de já ter homologado a chapa do partido. Com isso, a cota mínima de candidatas mulheres ficou abaixo de 30%, o que não é permitido pela lei.

Outros partidos, inclusive em Goiás, foram punidos por apresentar candidatas laranjas, isto é, que só apareciam como candidatas para justificar a exigência legal. Essa é a prática mais comum de alguns partidos para burlar a lei de cotas.

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De qualquer forma, as decisões da Justiça Eleitoral indicam que não haverá tolerância com o descumprimento do “espírito” da lei de cotas, que é fazer com que os partidos brasileiros efetivamente apresentem ao menos 30% de candidatas mulheres. Não basta apresentar candidatas de faz de conta, é preciso que de fato sejam candidatas e, para tanto, deve haver uma reeducação política dos dirigentes partidários para que busquem quadros femininos que sejam verdadeiramente representativos.

Em outras palavras, os dirigentes partidários precisam entender que a política de cotas é uma forma de aumentar a quantidade de mulheres candidatas e eleitas em eleições proporcionais. Não é apenas uma exigência burocrática da lei eleitoral. Surgiu como mais uma medida para tentar corrigir o problema de sub-representatividade feminina na política, já que as mulheres conquistaram o direito ao voto mais tardiamente que os homens e, por questões históricas como o machismo, a quantidade de mulheres no Poder Legislativo permanece significativamente menor em relação à de mulheres na sociedade.

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