Conforme o Procurador Regional Eleitoral, Célio Vieira da Silva, durante o período de campanha eleitoral, Renato Menezes de Castro, na condição de prefeito de Goianésia, colocou bens públicos municipais à disposição de Leonardo Menezes e João Pedro, desequilibrando a disputa eleitoral.
Na segunda-feira (7), o Ministério Público Eleitoral (MPE) de Goiás manifestou favorável à cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito, de Goianésia no Vale do São Patrício, Leonardo Silva Menezes e João Pedro Almeida Ribeiro, respectivamente, por entender que houve abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2020 por parte da chapa vencedora.
Trata-se de recursos eleitorais interpostos pelo então candidato a prefeito, Leonardo e seu vice João Pedro nas eleições de 2020, Renato Menezes de Castro e Coligação “Unidos por Goianésia”, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que impôs sanções pecuniárias a Renato Menezes de Castro (R$ 106.410,00), Leonardo Silva Menezes (R$ 53.200,00) João Pedro Almeida Ribeiro (R$ 53.200,00) e Coligação “O Crescimento Continua” (R$ 106.410,00).
Conforme o Procurador Regional Eleitoral, Célio Vieira da Silva, durante o período de campanha eleitoral, Renato Menezes de Castro, na condição de prefeito de Goianésia, colocou bens públicos municipais à disposição de Leonardo Menezes e João Pedro, desequilibrando a disputa eleitoral. O Procurador enfatizou ainda que foram juntados aos autos quatro vídeos que foram divulgados durante o período de campanha eleitoral nas redes sociais de Renato de Castro, gravados no interior da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no novo Hospital Municipal de Goianésia e no terreno adquirido para projeto social de habitação. Também existe vídeo no qual o prefeito Renato de Castro e o candidato Leonardo Menezes adentram à obra do novo Hospital Municipal, ultrapassando a guarita de segurança, área de acesso restrito.
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“De fato, analisando todas as provas carreadas aos autos, o prefeito Renato Menezes de Castro praticou conduta vedada prevista no Art. 73, inciso I, da lei nº 9.504/97, tendo em vista que cedeu e utilizou bens públicos imóveis para a promoção das candidaturas de Leonardo Silva Menezes e João Pedro Almeida Ribeiro, conforme vídeo gravado em área de acesso restrito do interior da Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Isso porque, na ocasião, o prefeito Renato Menezes de Castro, ao lado de seus secretários municipais, fez discurso político com pedido expresso de voto aos candidatos Leonardo Silva Menezes e João Pedro Almeida Ribeiro, acompanhado de jingle da campanha e logotipo. Nesse aspecto, a sentença recorrida bem traçou a realidade dos fatos”, escreveu o procurador em um dos trechos do parecer.
Ao comentar ainda as cenas do citado vídeo, o Procurador explica que “Desse modo, as provas dos autos revelam de forma contundente e robusta a prática de conduta vedada perpetrada pelo então prefeito Renato Menezes de Castro (recorrente), cujos beneficiários foram Leonardo Silva Menezes e João Pedro Almeida Ribeiro (também recorrentes), consubstanciada no uso de bem imóvel pertencente à administração pública direta do município”.
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Em outro trecho Célio Vieira escreve: “Ademais, as propagandas eleitorais juntadas, cujo emblema era: “Votar no Leozão é votar no Renatão”, demonstram claramente que houve verdadeira “simbiose” entre o prefeito Renato Menezes de Castro e a candidatura de Leonardo Silva Menezes, induzindo o eleitorado à ideia de que votar em um seria equivalente a votar no outro”.
Ao se manifestar, o Procurador diz que “os atos praticados pelos recorrentes se mostraram/mostram graves e incompatíveis com os princípios democrático, do interesse público e da lisura do processo eleitoral, de forma a comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre postulantes a mandato eletivo, configurando abuso de poder político-econômico, o que enseja a aplicação da sanção de inelegibilidade por 8 (oito) anos, e cassação dos diplomas dos candidatos eleitos, beneficiados pelas condutas ilícitas, em conformidade com art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90”.
“Referido abuso de poder político-econômico está relacionado ao fato do então prefeito Renato Menezes de Castro e o candidato Leonardo Silva Menezes utilizarem da máquina administrativa (bens públicos e o próprio mandato de prefeito) para cooptarem e influenciarem indevidamente o eleitorado, visando obtenção de votos em favor dos candidatos Leonardo Silva Menezes e João Pedro Almeida Ribeiro, em total desequilíbrio em relação aos demais candidatos. O recurso eleitoral ainda não tem data para ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).