A Prefeitura Municipal de Rialma publicou novo decreto, neste sábado, 27/03/21, flexibilizando com restrições sanitárias o funcionamento das atividades consideradas essenciais, as quais serão averiguadas constantemente.
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Os estabelecimentos que poderão funcionar são: Postos de combustíveis, Supermercados e congêneres, farmácias e drogarias, mototáxi, instituições religiosas (com apenas 30% de público), Salões de beleza e barbearias, atividades industriais, academias, restaurantes bares e lanchonetes os quais poderão prestar atendimento ao público, escritórios e Prestadores de Serviços, estabelecimentos comerciais do varejo (lojas de tecidos, calçados, brinquedos, papelarias, vestuário, eletroeletrônicos, acessórios, autopeças, ferragens, congêneres e entre outros)
Os supermercados e congêneres (mercearias, casas de carnes, frutarias, panificadoras, feiras alimentícias, dentre outros) conveniências e demais deverão funcionar somente até às 20:00, sendo permitida a comercialização de bebida alcóolica apenas até às 18:00hs.
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Todos os estabelecimentos devem cumprir as normas conforme o decreto Nº 085/2021, de 27 de Março de 2021. O não cumprimento das normas previstas nesse Decreto poderá ocasionar, conforme legislação vigente, a imediata interdição do estabelecimento. Confira aqui o Decreto integralmente.