Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Uma decisão da Juíza da Vara das Garantias provocou uma reviravolta em uma investigação que teve origem nas cidades de Ceres e Rialma.
A magistrada rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de ofício, sem que tenha tido provocação por qualquer advogado e declarou a nulidade das provas utilizadas no procedimento e revogou as prisões preventivas dos investigados.
Segundo informações constantes no processo, a controvérsia teve início em razão da atuação judicial durante a fase de investigação.
A defesa sustentou que medidas cautelares, como mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão, deveriam ter sido analisadas pela Vara das Garantias, responsável por acompanhar a fase investigativa.
Ainda de acordo com os argumentos apresentados, as medidas foram autorizadas antes do reconhecimento de que o procedimento deveria tramitar perante a Vara das Garantias.
Após o cumprimento das decisões, o caso foi encaminhado ao juízo considerado competente, dando início à discussão sobre a validade dos atos praticados anteriormente.
Ao analisar o processo, a Juíza da Vara das Garantias concluiu que houve irregularidades capazes de comprometer a validade dos elementos utilizados para sustentar a acusação.
Com isso, determinou a nulidade das provas consideradas contaminadas e dos elementos delas derivados, rejeitando a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Como consequência da decisão, as prisões preventivas dos investigados foram revogadas.
A magistrada ressaltou, porém, que a decisão não representa absolvição dos investigados nem impede o prosseguimento das investigações por meios legalmente válidos.
O Ministério Público foi intimado para analisar a existência de provas independentes que possam embasar eventual nova denúncia ou justificar a realização de diligências complementares.
O caso segue em tramitação e poderá ter novos desdobramentos após a manifestação do Ministério Público.
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