domingo - 06 - julho - 2025

Cidades / Ceres / Câmara Municipal de Ceres: Legislativo ceresino realiza a 2ª Sessão Ordinária do mês de dezembro de 2024

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

Foto: Comunicação/Câmara Municipal de Ceres

 

Na última terça-feira, dia 03, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do mês de
dezembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes
matérias:

Aprovado em segunda votação o Projeto de Lei Nº 040/2024 de autoria do
Poder Legislativo, que "Institui a Política Municipal contra o Etarismo e dá
outras providências.

Aprovado em segunda votação o Projeto de Lei Nº 041/2024 de autoria do
Poder Legislativo, que "Institui o Dia Municipal de Conscientização, prevenção
e Educação sobre o Diabetes, e dá outras providências.

REQUERIMENTOS
Nº. 175/2024: De autoria dos vereadores Reiller Seabra de Brito e Gaspar José
Alves, requerem ao Chefe do Poder Executivo, juntamente com a Secretaria
Municipal de Educação a reforma do prédio onde está situada a escola
Pequeno Príncipe, incluindo a reforma da quadra da escola e a construção de
um muro de arrimo.
Justificativa: Á pedido dos pais dos alunos e também dos servidores que
atuam na escola.

Nº. 176/2024: De autoria do vereador Reiller Seabra de Brito, requer ao Chefe
do Poder Executivo, Secretaria de Administração e Recursos Humanos e
Secretaria de Assistência Social a quantidade de vagas e os critérios para
utilização do cemitério parque destinados ao atendimento dos munícipes de
forma gratuita.
Justificativa: Observando a necessidade de vagas e a ausência de
informações sobre um novo espaço.

Nº. 177/2024: De autoria do vereador Sérgio Ferreira dos Passos, requer ao
Chefe do Poder Executivo e à Secretaria de Administração e Recursos

Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CERES

PAÇO DA INTEGRAÇÃO – PROFESSORA THEA, Praça Cívica Valter Melo, s/n – Centro Ceres-GO – CEP: 76.300-
000 – Ceres – GO – Telefax: (062) 3323 – 1799 / 3323-1597 e-mail: camaraceres2013@gmail.com
Humanos que a destinação do ICMS Ecológico no município de Ceres seja, no
mínimo, de R$ 800.000,00 para a manutenção dos maquinários da Prefeitura
Municipal.
Justificativa: A utilização desses recursos é essencial para garantir o bom
funcionamento dos equipamentos, sendo importante destacar que as bacias
hidrográficas e as curvas de nível foram fundamentais para a obtenção do
ICMS Ecológico. Esse recurso, por sua vez, beneficia os produtores rurais e
contribui para o desenvolvimento econômico e sustentável da cidade,
promovendo a preservação ambiental e a gestão eficiente dos recursos
naturais.

Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS
– Presidente da Câmara Municipal –

 

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